TRT-SE multa empresa após advogada usar Inteligência Artificial e inventar precedentes judiciais

Peça recursal citava voto de 2015 que fazia menção ao PIX, criado apenas em 2020; colegiado aplicou penalidade por litigância de má-fé.

(Foto: Arquivo Infonet)

Em sessão presencial realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª RegiãoClique para abrir o painel lateral e ver mais informações (TRT-SE), em Aracaju, a 1ª Turma multou uma empresa de transporte em 5% sobre o valor atualizado da causa devido ao uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para gerar precedentes jurídicos inexistentes em uma peça de recurso.

As inconsistências do documento foram identificadas pelo advogado da reclamante, Adriano Berain Alves. O detalhe que mais chamou atenção no recurso apresentado pela empresa foi a citação de um suposto voto do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datado de 2015, no qual o magistrado fundamentava sobre o sistema de pagamento PIX — ferramenta lançada pelo Banco Central do Brasil apenas no final de 2020.

O relator do processo (nº 0001601-72.2025.5.20.0005), desembargador Thenisson Santana Dória, relatou que solicitou a apresentação dos precedentes na íntegra. Em resposta, a recorrente confessou ter ocorrido uma “alucinação” do sistema de IA. O magistrado destacou que a falha tecnológica não exime a responsabilidade da parte e compromete a segurança jurídica.

O presidente da Turma, desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, ressaltou que a conduta precisa ser reprimida para resguardar a idoneidade da advocacia.

Detalhes da ação trabalhista e penalidades

Com base nos artigos 793-B e 793-C da CLT, a 1ª Turma reconheceu a litigância de má-fé por unanimidade e determinou a destinação da multa de 5% em favor da trabalhadora. Além disso, foram expedidos ofícios com cópias integrais dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventuais infrações éticas e legais.

O processo principal refere-se à reclamação de uma cobradora de ônibus que cumpria rotas entre Rio Real (BA) e Aracaju (SE). Contratada formalmente para regime de tempo parcial (26 horas semanais), ela cumpria jornadas das 4h30 às 21h30. A ação aponta fraude contratual, atrasos no registro da carteira de trabalho, ausência de projeção do aviso prévio indenizado e atraso na quitação das verbas rescisórias.

Com informações da Ascom/TRT-SE.

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