Liminar da Justiça proíbe queima de espadas e buscapés em Estância

Decisão atende pedido do MPSE para o bairro Porto D'Areia; multa diária é de R$ 10 mil e PRF fará barreiras nas rodovias

Artefatos de trajetória imprevisível foram banidos das áreas urbanas do bairro pela Justiça. (Foto: Divulgação)

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O Poder Judiciário de Sergipe deferiu um pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPSE) e determinou a proibição absoluta da queima e da soltura de fogos de artifício das modalidades “buscapé”, “espada” e similares em toda a extensão urbana e residencial do Bairro Porto D’Areia, em Estância. A medida impacta diretamente a tradicional Festa dos Fogueteiros, agendada para os dias 11 e 12 de julho de 2026.

A atuação da Promotoria de Justiça Especial de Estância fundamentou-se em um Inquérito Civil provocado por um abaixo-assinado da própria comunidade. Relatos apontaram que, em edições anteriores, os artefatos de trajetória imprevisível causaram graves danos estruturais em imóveis, riscos severos de incêndio e pânico em crianças, idosos e animais domésticos. O texto judicial reforça que o direito à manifestação cultural não possui caráter absoluto quando colide com a segurança coletiva e o direito à vida.

Rigor na Fiscalização e Multas

O Município de Estância foi ordenado a exercer seu poder de polícia administrativa para fazer cumprir o veto. A decisão estabelece obrigações rígidas para tentar conter a prática na região:

  • Punição Financeira: Foi fixada uma multa cominatória diária de R$ 10 mil aplicável individualmente aos réus em caso de descumprimento ou tolerância passiva em relação aos arremessos.
  • Apoio Policial: A Polícia Militar e a Guarda Municipal atuarão de forma ostensiva no perímetro.
  • Barreiras Federais: A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF/SE) foi oficialmente acionada para realizar blitze rigorosas em ônibus e vans de passageiros, com o objetivo de interceptar o transporte irregular de materiais pirotécnicos de outros municípios para Estância.

A administração municipal também está proibida de emitir alvarás ou autorizações para essas práticas nas zonas povoadas e deve fiscalizar o comércio local para impedir a venda de bebidas em garrafas de vidro durante o período festivo. Cabe recurso da decisão.

Fonte: MPSE

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