O cenário político do interior do estado sofreu uma reviravolta jurídica expressiva. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) confirmou, de forma unânime, a sentença proferida originalmente pela 26ª Zona Eleitoral, mantendo a cassação dos diplomas do prefeito Janilson Alves dos Anjos e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho, do município de Santa Rosa de Lima. Ambos foram punidos com a perda imediata dos mandatos e declarados inelegíveis pelo período de oito anos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que culminou na perda dos mandatos foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP).
Festa de Grande Porte Configurou Abuso Prévio
O estopim do processo judicial foi a realização do evento festivo denominado “São Pedro da Brasília”, ocorrido no dia 29 de julho de 2024, período que antecedeu o cronograma oficial permitido para a propaganda partidária. De acordo com os autos do processo, a celebração contou com uma estrutura de grande porte e envolveu a distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas à população local, funcionando como uma vitrine promocional para as então pré-candidaturas dos investigados.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa dos políticos, o relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos, enfatizou que o abuso de poder econômico pode ser caracterizado mesmo se os fatos ocorrerem antes do registro oficial das candidaturas. Para o magistrado, o fator determinante é se o ato apresenta gravidade suficiente para desequilibrar a disputa e ferir a legitimidade do pleito.
Provas Digitais Validadas pelo Tribunal
O julgamento também consolidou o entendimento sobre o uso de mídias sociais em investigações eleitorais. O relator validou as publicações extraídas de perfis públicos no ambiente digital como provas materiais legítimas, respaldadas pelo Código de Processo Civil, uma vez que os prints e links estavam em perfeita consonância com depoimentos de testemunhas, vídeos e relatórios técnicos colhidos na fase de instrução.
“O evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população, além da ausência de documentação capaz de comprovar a origem dos recursos empregados na realização da festa”, apontou o juiz Breno Bergson em seu voto.
Presidente da Câmara Assume o Município
Com a rejeição total do recurso pelo tribunal, os diplomas permanecem cassados e os afastamentos blindados. Seguindo o rito técnico do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assume o comando do poder Executivo local de forma interina. Ele gerenciará o município até que o TRE-SE estabeleça o calendário e os parâmetros operacionais para a realização de novas eleições suplementares na cidade.
A sessão colegiada contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos e Leonardo Souza Santana Almeida, além da juíza Brígida Declerc Fink. A acusação técnica foi representada pelo procurador José Rômulo Silva Almeida, do Ministério Público Eleitoral.
O Isto é Aracaju está à disposição dos envolvidos para manifestações ou esclarecimentos adicionais por meio do e-mail contato@istoearacaju.com.br.

