O conflito envolvendo o território tradicional das catadoras e catadores de mangaba de Barra dos Coqueiros ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (10). O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de Barra dos Coqueiros para que se abstenha de praticar qualquer ato administrativo ou material que restrinja os direitos territoriais, culturais, ambientais e extrativistas da Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município de Barra dos Coqueiros (ACMBC).
Assinada pela procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, a recomendação determina que a administração municipal preserve a integridade da área destinada à comunidade tradicional, evitando autorizar intervenções, obras, supressão de vegetação, circulação de maquinário ou qualquer medida que possa comprometer o exercício das atividades desenvolvidas pelas catadoras, sem a observância dos direitos assegurados pela legislação brasileira e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No documento, o MPF destaca que as comunidades tradicionais possuem proteção constitucional e legal, ressaltando que seus territórios são indispensáveis para a reprodução cultural, social, econômica e ambiental de seus modos de vida. A recomendação também enfatiza que qualquer medida administrativa capaz de afetar diretamente essas comunidades deve ser precedida de consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada.
O Ministério Público Federal registra ainda que, em junho deste ano, foram divulgadas notícias sobre uma intervenção realizada pela Prefeitura de Barra dos Coqueiros na área utilizada pela associação, envolvendo a derrubada do cercamento existente e condutas que teriam interrompido as atividades relacionadas ao extrativismo tradicional. Esses fatos são mencionados pelo órgão como parte do contexto que motivou a expedição da recomendação.
O documento lembra que a Lei Municipal nº 859/2017 autorizou a doação da área à Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba, destinando o espaço ao plantio, cultivo, conservação e demais atividades ligadas ao extrativismo da mangaba. Segundo o MPF, o imóvel tornou-se um dos poucos espaços ainda disponíveis para a preservação dessa atividade tradicional no município, diante da redução das áreas naturais de ocorrência da mangabeira.
A recomendação também faz referência à decisão liminar proferida pela 3ª Vara Cível e Criminal de Barra dos Coqueiros, que reconheceu, em análise preliminar, a probabilidade do direito possessório da associação e determinou que a Construcenter Sergipe Ltda. e José Tenório de Menezes Júnior se abstivessem de realizar obras, circulação de máquinas, instalação de marcos territoriais, supressão de vegetação ou qualquer alteração física na área em disputa, além de determinar ao Município a apresentação da documentação relacionada ao empreendimento imobiliário denominado CAPRI.
Ao final, o MPF concede prazo de dez dias para que o Município informe se acatará a recomendação e apresente as providências adotadas. O órgão federal adverte que a ausência de resposta ou o não atendimento das medidas poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O caso amplia a discussão sobre a proteção das comunidades tradicionais em Sergipe e coloca novamente em evidência o debate entre expansão imobiliária, preservação ambiental e garantia dos direitos territoriais das catadoras de mangaba, reconhecidas por lei estadual como grupo culturalmente diferenciado e parte do patrimônio sociocultural sergipano.
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