Vozes365 tem acesso a duas decisões judiciais que suspendem projeto da Prefeitura sobre área das catadoras de mangaba

De
Pesquisador Paulo Marcelo
Jornalista, Intelectual Público, Pesquisador, Comunicador, Fotógrafo, Professor, Palestrante, Designer e Busólogo.

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Justiça Federal e Tribunal de Justiça de Sergipe concedem liminares em processos distintos e interrompem a tramitação acelerada do Projeto de Lei nº 028/2026, encaminhado pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros.

O conflito envolvendo o território tradicional das catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros ganhou um novo e importante capítulo. O Vozes365 teve acesso à íntegra de duas decisões judiciais proferidas em esferas diferentes do Poder Judiciário que, embora decorrentes de processos distintos, chegaram à mesma consequência prática: impedir o avanço, em caráter de urgência, do Projeto de Lei nº 028/2026, encaminhado pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros.

As decisões foram proferidas em menos de 24 horas por magistrados de competências distintas. A primeira pela Justiça Federal, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A segunda pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em recurso apresentado contra a tramitação do projeto na Câmara Municipal.

Justiça Federal suspende tramitação do projeto

A primeira decisão foi assinada pela juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, nos autos da Ação Civil Pública nº 0807834-65.2026.4.05.8500, proposta pelo Ministério Público Federal.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 028/2026 ao entender, em análise preliminar, que a proposta poderia comprometer direitos assegurados às comunidades tradicionais antes mesmo da conclusão das discussões judiciais sobre o território.

Na decisão, a juíza destaca que a própria retomada da área pelo Município ainda é objeto de controvérsia judicial e observa que documentos apresentados no processo indicam que a Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba permaneceu desenvolvendo atividades, inclusive com apoio institucional e obtenção de recursos públicos destinados ao cercamento da área e à sua recuperação ambiental.

Outro fundamento apontado pela Justiça Federal foi a ausência da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada requisito obrigatório sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetar diretamente comunidades tradicionais.

Tribunal de Justiça também barra o regime de urgência

No dia seguinte, o caso também chegou ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

No Agravo de Instrumento nº 202600730226, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade concedeu liminar suspendendo os efeitos do regime de urgência especial aprovado para o Projeto de Lei nº 028/2026.

Na decisão, a magistrada determinou que a proposta retorne ao rito legislativo ordinário e proibiu sua votação final enquanto não forem observadas as garantias asseguradas às comunidades tradicionais.

Ao fundamentar a liminar, a desembargadora afirmou que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT deve ocorrer antes da deliberação legislativa, permitindo que a comunidade efetivamente participe da construção da decisão pública. Também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a obrigatoriedade desse procedimento sempre que atos do poder público possam afetar povos e comunidades tradicionais.

O que está em discussão

O Projeto de Lei nº 028/2026 foi encaminhado pelo prefeito Airton Martins em regime de urgência especial e prevê nova destinação para parte da área anteriormente destinada à Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a finalidade é implantar um loteamento destinado à construção de moradias populares para famílias de baixa renda.

Entretanto, a proposta passou a ser questionada judicialmente por incidir sobre uma área utilizada por uma comunidade tradicional e cuja situação jurídica permanece em discussão.

O Ministério Público Federal sustenta que qualquer alteração administrativa ou legislativa envolvendo esse território deve respeitar o direito de consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção nº 169 da OIT, tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

Dois ramos do Judiciário, a mesma conclusão

Embora tenham sido proferidas em processos distintos e por órgãos diferentes, as duas decisões convergem em um ponto central: impedir que o Projeto de Lei avance de forma acelerada antes da observância das garantias legais asseguradas à comunidade tradicional das catadoras de mangaba.

Na prática, a Justiça Federal suspendeu a tramitação do projeto na ação proposta pelo Ministério Público Federal, enquanto o Tribunal de Justiça de Sergipe suspendeu especificamente os efeitos do regime de urgência aprovado pela Câmara Municipal.

O que acontece agora

As decisões possuem natureza liminar e não representam julgamento definitivo sobre o mérito da disputa.

O conflito envolvendo a área continuará sendo analisado pelo Poder Judiciário. Até lá, o Projeto de Lei nº 028/2026 permanece impedido de prosseguir na forma originalmente pretendida pelo Município.

As decisões também reforçam um entendimento que vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros: políticas públicas que possam afetar comunidades tradicionais devem observar, previamente, mecanismos de participação social previstos na Convenção nº 169 da OIT.

Linha do tempo

08 de julho de 2026 – O Ministério Público Federal expede recomendação para que o Município suspenda qualquer medida relacionada ao território das catadoras até a realização da consulta prévia.

14 de julho de 2026 – A juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, concede tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 0807834-65.2026.4.05.8500, suspendendo a tramitação do Projeto de Lei nº 028/2026.

15 de julho de 2026 – A desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, do Tribunal de Justiça de Sergipe, concede liminar no Agravo de Instrumento nº 202600730226, suspendendo o regime de urgência especial aprovado pela Câmara Municipal.

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Jornalista, Intelectual Público, Pesquisador, Comunicador, Fotógrafo, Professor, Palestrante, Designer e Busólogo.