O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar de urgência determinando a remoção imediata de um vídeo veiculado na plataforma YouTube contendo o que a corte classificou como propaganda eleitoral antecipada negativa. O alvo dos ataques no conteúdo é o pré-candidato ao Governo do Estado, Valmir dos Santos Costa, popularmente conhecido como “Valmir de Francisquinho”.
A representação jurídica foi movida pelo Diretório Regional do partido Republicanos. A ação tem como alvos a emissora Metropolitana FM Aracaju e o jornalista e radialista Luiz Carlos Andrade Santos, o “Luiz Carlos Focca”.
Extrapolação da Crítica Política
O material audiovisual contestado foi ao ar originalmente durante a programação linear da rádio Metropolitana no dia 19 de junho de 2026 e, posteriormente, foi disponibilizado no canal oficial da empresa na internet. No trecho que gerou a punição, o comunicador reproduzia e endossava duras declarações de um ex-aliado político de Itabaiana, que utilizava termos como “ditador”, “falso” e “traíra” para se referir a Valmir, além de cravar a frase: “Quem conhece Valmir não vota nele”.
Ao analisar o caso, o magistrado eleitoral destacou que os comentários, incluindo o uso da expressão pejorativa “tirou dos cachorros e botou em Valmir”, extrapolaram o direito à mera reprodução de informações cotidianas ou à crítica política ácida. Para o juiz, o tom configurou um ataque pessoal direto com nítido caráter de exortação à rejeição eleitoral em ano de pleito.
Prazos e Multas Estipuladas
Diante do potencial de dano contínuo à imagem do político devido ao alcance digital da capital para o interior, a Justiça determinou que a Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca apaguem o vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00.
A gigante de tecnologia Google Brasil também foi formalmente intimada como terceira interessada no processo e terá o mesmo prazo para derrubar o link caso os representados não o façam voluntariamente. O processo foi associado a outra apuração semelhante (Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000) que investiga postagens com o mesmo teor na rede social Instagram.
Os réus possuem agora o prazo de dois dias para apresentar suas defesas formais. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá um parecer antes do julgamento final do mérito. Este espaço jornalístico permanece aberto para as manifestações oficiais das partes citadas.
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