As empresas que operam plataformas de apostas de quota fixa na internet passam a ser obrigadas a vehicular informativos de conscientização sobre os potenciais impactos nocivos de suas atividades comerciais. O regramento técnico passou a vigorar de forma plena nesta sexta-feira, dia dezessete, determinando que todas as propagandas eletrônicas ou impressas tragam advertências perfeitamente legíveis, nítidas e proporcionais, utilizando obrigatoriamente uma área mínima correspondente a dez por cento da superfície total do anúncio.
Ministério da Fazenda estipula termos obrigatórios contra o vício em jogos
As mensagens oficiais foram previamente catalogadas pela equipe técnica do Ministério da Fazenda e contam com frases taxativas para alertar o consumidor de que a prática dos jogos eletrônicos pode causar sérios problemas de dependência emocional, de que o sistema induz a perdas de patrimônio financeiro e de que o mecanismo não configura uma forma legítima de investimento produtivo. Essa ação regulatória soma-se às exigências da antiga Portaria de número mil duzentos e trinta e um, instrumento que já normatizava a proibição irrestrita de comercialização para menores de dezoito anos de idade.
A chegada das novas regras de publicidade serve para estruturar ferramentas de fiscalização mais contundentes sobre o mercado nacional de apostas esportivas e de entretenimento eletrônico. O texto traz proibições severas voltadas ao teor mercadológico dos materiais veiculados pelas agências de comunicação, banindo totalmente do mercado qualquer tipo de comercialização que associe a prática dos palpites à promessa ilusória de obtenção de lucros rápidos ou fontes de renda extra para o orçamento familiar.
Portarias delimitam responsabilidades e vetam direcionamento irregular
Os detalhamentos sobre os alertas em propagandas de bets e as formas de notificação de transtornos de ordem psicológica e financeira constam na Portaria de número mil novecentos e sessenta e quatro. Adicionalmente, uma medida editada pela pasta econômica em parceria com a Secretaria de Comunicação e o Ministério da Justiça ampliou o raio de punição legal, responsabilizando juridicamente as empresas de mídia, os criadores de conteúdo na internet e os portais eletrônicos que aceitarem divulgar materiais que estejam desalinhados com a legislação em vigor.
A legislação elege como infração grave a exibição de logomarcas ou campanhas de corporações internacionais que não contem com a aprovação formal do Ministério da Fazenda para atuar no território brasileiro. Fica vetada a publicação de links parametrizados, botões de ação ou banners que façam a ponte digital do leitor até o site de plataformas desprovidas de autorização. O regulamento proíbe também a divulgação paga de técnicas milagrosas, palpites prévios de analistas ou resenhas esportivas direcionadas unicamente para induzir ou forçar as intenções de movimentação financeira dos cidadãos em eventos esportivos específicos.
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