Justiça rejeita ações de Moana Valadares e Rodrigo Valadares contra comunicadores e reafirma liberdade de imprensa

Decisão em primeira instância julgou improcedentes os pedidos de remoção de conteúdos e indenização movidos pelos parlamentares.

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A Justiça de Sergipe julgou improcedentes as ações movidas pela vereadora Moana Valadares e pelo deputado federal Rodrigo Valadares contra 4 comunicadores e veículos de imprensa do estado. Os processos questionavam reportagens e manifestações relacionadas ao debate sobre o local de residência da parlamentar e seus eventuais reflexos no mandato.

Amparo na liberdade de imprensa e interesse público

A sentença foi proferida pela juíza Jane Silva Santos Vieira. Na fundamentação, a magistrada destacou que os conteúdos publicados estavam respaldados pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa, por abordarem fatos reais baseados em documentos públicos e de evidente interesse da sociedade.

Maior grau de fiscalização sobre agentes públicos

A juíza ressaltou que ocupantes de cargos políticos estão sujeitos a uma margem mais ampla de críticas e fiscalização por parte do público. A decisão enfatizou que opiniões ou interpretações jurídicas contundentes não configuram ato ilícito quando ausente a intenção deliberada de divulgar informações falsas. Diante disso, todos os pedidos de retirada de publicações e de indenização por danos morais foram negados.

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