Empresas podem ser multadas por erros em notas fiscais a partir de agosto; entenda

Penalidade pode chegar a 1% do valor da operação para documentos emitidos sem as informações do IBS e da CBS.

Foto: Claquete

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As empresas que emitirem notas fiscais sem as informações exigidas pelas diretrizes da Reforma Tributária estarão sujeitas a multas a partir do dia 3 de agosto. A penalidade financeira pode atingir até 1% do valor total da operação nos casos de documentos emitidos sem os campos específicos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Embora a cobrança e o recolhimento efetivo dos novos tributos venham ocorrendo de forma gradual, a adaptação dos leiautes e dos sistemas de emissão de notas fiscais já integra o cronograma obrigatório da reforma. Os documentos fiscais passaram a contar com os novos campos desde o início do ano, e o período concedido para ajustes operacionais se encerra no começo de agosto.

De acordo com o advogado tributarista Guilherme Minuzzo, muitas empresas ainda não concluíram a atualização de seus softwares de emissão e correm o risco de enfrentar sanções administrativas e financeiras ao deixarem a adequação para a última hora.

Impacto financeiro e orientações para o setor produtivo

Na prática, a ausência das informações obrigatórias na emissão do documento fiscal pode resultar em pesadas sanções. Em uma transação comercial no valor de R$ 100 mil, por exemplo, a penalidade aplicada pode chegar a R$ 1 mil.

Diante do prazo limite, especialistas recomendam que os contribuintes revisem com urgência seus sistemas de emissão, verifiquem com os fornecedores de tecnologia se os softwares estão devidamente atualizados e validem os cadastros fiscais antes da entrada em vigor do período punitivo.

A exigência abrange majoritariamente empresas que emitem notas na venda de mercadorias e na prestação de serviços, mas também pode alcançar pessoas físicas que façam uso de nota fiscal avulsa em situações pontuais.

Analistas do setor avaliam que esta representa uma das primeiras mudanças práticas decorrentes da Reforma Tributária a impactar diretamente o cotidiano das empresas, antecedendo a própria vigência da cobrança plena dos novos impostos.

Por Assessoria

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