A Receita Federal publicou oficialmente novas diretrizes que alteram e tornam mais rigorosos os critérios para a manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no país. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, promove atualizações estruturais nas normas de fiscalização cadastral, estabelecendo hipóteses muito mais claras e objetivas para a aplicação da penalidade de suspensão de inscrições ativas por inconsistência de dados declarados.
As novas regras federais trazem ajustes significativos na análise da situação cadastral de representantes legais das empresas, bem como de todos os membros integrantes do Quadro de Sócios e Administradores das organizações. A partir de agora, a constatação de qualquer irregularidade cadastral ativa no Cadastro de Pessoas Físicas ou em outros cadastros de pessoas jurídicas de participantes societários poderá acarretar no bloqueio temporário do CNPJ da instituição empresarial investigada pela malha fina do fisco federal.
Novas Exigências e Cruzamento de Dados para Empresas de Sergipe
A nova redação legal também detalha situações específicas ligadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações fornecidas diretamente ao banco de dados fazendário. Entre as principais inconsistências apontadas pela Receita Federal estão a utilização de nomes empresariais ou nomes fantasia que estejam em desacordo com as regras de registro vigentes, o uso não autorizado de dados de contatos como endereços de correio eletrônico ou telefones de terceiros, e as incompatibilidades operacionais graves entre a atividade econômica principal cadastrada pela empresa, sua natureza jurídica e a finalidade declarada em contrato social.
A atualização das normas cadastrais altera dispositivos importantes definidos anteriormente pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Essa mudança estrutural passa a exigir atenção imediata e redobrada de empresários, contadores e administradores de Aracaju e de todo o estado de Sergipe. Profissionais do setor contábil alertam que a manutenção de dados antigos ou em desacordo com as movimentações reais da junta comercial pode inviabilizar o faturamento e a emissão de notas fiscais de serviços das empresas locais de forma muito rápida.
Com informações Agência Gov | via Receita Federal
