TRF-5 condena professor de Sergipe por constrangimento e importunação sexual contra estudantes adolescentes

Decisão da Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe que havia absolvido o acusado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) divulgou, nesta sexta-feira (11), a condenação de um professor por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes em uma instituição federal de ensino localizada em Aracaju. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do tribunal, que reformou a sentença em primeira instância proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe.

Com a reforma do julgamento inicial, o colegiado fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual.

Denúncia do Ministério Público Federal

Conforme os autos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), o docente praticou atos de conotação sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre as condutas citadas no processo, constava a solicitação de envio de fotos íntimas por parte das vítimas.

A instituição de ensino federal e a defesa do professor ainda não se pronunciaram publicamente sobre o acórdão.

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