TRE-SE rejeita recurso do PT e mantém decisão que cassou diplomas de prefeito e vice de Simão Dias

Por unanimidade, Tribunal manteve decisão por abuso de poder econômico, que também declarou os gestores inelegíveis por oito anos e determinou novas eleições

Em decisão proferida por unanimidade e divulgada nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou o provimento aos embargos de declaração protocolados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simão Dias. Com o veredito, a Corte Eleitoral ratificou a cassação dos diplomas do prefeito Cristiano Viana Meneses e do vice-prefeito José Renaldo Prata Sobrinho.

A sanção judicial decorre do reconhecimento de prática de abuso de poder econômico praticado durante o pleito de 2024. Além da perda dos cargos, a decisão impõe a sanção de inelegibilidade a ambos os gestores pelo prazo de oito anos e confirma a necessidade de convocação de novas eleições suplementares no município de Simão Dias.

No recurso rejeitado, a legenda partidária contestava a fundamentação empregada pelos magistrados. A defesa alegava ter havido mudança da tese fática, sustentando que a peça inicial apontava o uso de recursos públicos na realização do evento “Domingão da Gente”, enquanto a condenação assentou-se sobre a aplicação de fundos privados.

A tese defensiva foi refutada pela relatora do processo, a juíza Brígida Declerc Fink. Em seu voto, a magistrada esclareceu que não houve inovação fática, mas tão somente a adequada valoração e enquadramento jurídico das provas constantes nos autos do processo.

Dentre os elementos probatórios considerados no acórdão, foram destacados a montagem de grande estrutura, shows artísticos, fornecimento gratuito de comidas e bebidas, somados à ampla divulgação institucional com a presença ativa do então pré-candidato.

A Corte ponderou ainda que o recurso de embargos declaratórios presta-se estritamente ao saneamento de eventuais obscuridades, contradições ou omissões na decisão judicante, e não ao reexame de matérias já decididas. Com o desfecho no âmbito do TRE-SE, ficam integralmente preservadas as determinações de cassação, inelegibilidade e a realização do novo pleito eleitoral em Simão Dias.

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