TRE-SE determina retirada de wind banners de Yandra Moura por “efeito visual de outdoor”

Justiça Eleitoral concedeu prazo de 48 horas para a retirada ou reorganização das peças na Av. Ivo do Prado sob pena de multa diária

(Foto: Ascom/TRE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou, nesta quinta-feira (3), que a candidata a deputada federal Yandra Moura promova a remoção ou o reposicionamento de bandeiras do tipo wind banner instaladas no calçadão da Avenida Ivo do Prado, em Aracaju. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora auxiliar da Propaganda Eleitoral, Simone de Oliveira Fraga.

A magistrada estabeleceu o prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem judicial. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2 mil, com teto máximo de R$ 20 mil.

Impacto visual e legislação eleitoral

A intervenção judicial atendeu a uma representação de urgência ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE-SE). De acordo com os autos, dezenas de wind banners contendo o nome e o número de urna da candidata foram enfileirados em sequência e contíguos, criando uma barreira com efeito estético e impacto visual análogo ao de um outdoor.

A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução-TSE nº 23.610/2019 autorizam a utilização de bandeiras móveis ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pedestres. Contudo, a legislação veda expressamente a veiculação de propaganda por meio de outdoors ou a combinação de peças permitidas que, alinhadas em conjunto, produzam efeito equivalente.

Na avaliação da desembargadora Simone de Oliveira Fraga, a regularidade individual de cada artefato não anula a irregularidade quando o arranjo coletivo resulta em um painel publicitário contínuo.

A decisão restringe-se ao formato agrupado: a utilização dos wind banners permanece autorizada pela Justiça Eleitoral, desde que dispostos de maneira isolada e sem gerar o efeito de outdoor.

O portal Isto é Aracaju deixa o espaço aberto caso a defesa da parlamentar queira se manifestar.

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