O plenário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) confirmou, por unanimidade de votos, a ilegalidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre os honorários de sucumbência no município de Aracaju. O acórdão mantém integralmente a sentença de primeira instância e encerra uma disputa tributária que gerava forte preocupação no mercado de serviços advocatícios da capital.
A decisão judicial atende a um Mandado de Segurança Coletivo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE). A entidade acionou o Judiciário após a Prefeitura de Aracaju passar a exigir o tributo municipal sobre os honorários sucumbenciais — verba paga pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora —, mudando uma interpretação que já durava duas décadas desde a edição da Lei Complementar 116/2003.
A Tese da Ausência de Fato Gerador
O ponto central da argumentação jurídica acolhida pelos desembargadores do TJSE baseou-se na estrita legalidade tributária e na própria natureza do imposto municipal. A defesa da OAB/SE demonstrou que a cobrança imposta pelo fisco de Aracaju carecia de sustentação legal básica.
- Inexistência de Relação Jurídica: Para que ocorra a cobrança do ISS, é indispensável a efetiva prestação de um serviço direto entre quem paga e quem executa;
- O Caso da Sucumbência: No caso dos honorários de sucumbência, o pagamento é feito pela parte perdedora da ação judicial. Como o advogado vencedor nunca prestou qualquer tipo de serviço para o derrotado, não há ocorrência de fato gerador tributário;
- Ofensa à Legalidade: A exigência fiscal violava o princípio constitucional que impede os municípios de criarem ou ampliarem impostos sem definição em lei específica.
A fundamentação foi construída por meio de parecer técnico elaborado pela Comissão de Direito Tributário da Seccional, servindo de sustentação para o trabalho de campo da Procuradoria Jurídica da Ordem.
Defesa da Categoria
A administração da OAB/SE comemorou o desfecho do julgamento, classificando o resultado como um marco institucional.
“A decisão do TJSE garante a proteção da verba alimentar dos advogados, reforça a observância da legalidade tributária e evidencia a força do trabalho institucional da OAB/SE. Essa conquista é fruto da atuação integrada da Procuradoria e da nossa comissão técnica”, declarou a presidente em exercício da seccional, Edênia Mendonça.
O procurador-geral da entidade, Leonardo Oliveira, complementou que a medida assegura que os escritórios da capital e do interior sigam exercendo suas atividades constitucionais sem o ônus de bitributações ou cobranças fiscais consideradas indevidas.
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