STF proíbe mudança de nome de Guarda Municipal para “Polícia Municipal”

Por maioria de votos, ministros seguiram entendimento de Flávio Dino; decisão impede que prefeituras alterem a nomenclatura das corporações em todo o país.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (13) para proibir que municípios alterem a denominação de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos equivalentes. O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou a validade de mudanças em leis orgânicas que tentavam equiparar o nome das guardas ao das forças policiais estaduais e federais.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que o artigo 144 da Constituição Federal é expresso ao autorizar as prefeituras a criar apenas “guardas municipais”. Segundo o magistrado, a escolha do termo pelo constituinte não é apenas semântica, mas uma decisão jurídico-política que define a estrutura e a identidade da instituição.

Autonomia municipal tem limites

Em seu voto, Dino ressaltou que, embora as guardas municipais integrem o sistema de segurança pública e exerçam atividades essenciais, os municípios não possuem soberania para modificar elementos estruturais definidos pela Constituição.

Para ilustrar o risco de permitir tais mudanças, o ministro citou que admitir a “Polícia Municipal” abriria brecha para que Câmaras de Vereadores fossem renomeadas como “Senados Municipais”. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Divergência e Segurança Jurídica

O ministro Cristiano Zanin apresentou a única divergência até o momento, mas por questões processuais. Para ele, o STF não deveria julgar o mérito da ação agora, por entender que o instrumento jurídico utilizado (ADPF) não era o adequado para revisar decisões de instâncias inferiores ainda em curso.

A tese proposta por Flávio Dino fixa que a expressão “Guardas Municipais” é obrigatória em todo o território nacional, em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as normas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

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