O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Governo de Sergipe não poderá mais cobrar o adicional de ICMS sobre telecomunicações destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECEP). A decisão, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, estabelece que a proibição passe a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança ocorre devido à Lei Complementar Federal 194/2022, que reclassificou os serviços de comunicação e energia como essenciais. Antes dessa lei, os estados podiam aplicar alíquotas maiores por considerarem esses serviços como “supérfluos”. Com a nova regra, o adicional de imposto torna-se incompatível com a legislação nacional.
Segurança jurídica e impacto nas contas
O ministro Cristiano Zanin destacou que a lei estadual de Sergipe não era inconstitucional quando foi criada, mas perdeu sua eficácia diante da nova norma federal. Para evitar um “rombo” imediato no orçamento do estado, o STF aplicou a chamada modulação de efeitos.
Na prática, isso significa que:
- O estado pode continuar arrecadando o valor até o final de 2026.
- A partir de 2027, a cobrança deve ser extinta.
- Processos administrativos e judiciais que já estavam em curso antes da decisão foram resguardados.
Essa medida segue precedentes aplicados a outros estados brasileiros, garantindo que a telefonia e a internet recebam o mesmo tratamento tributário de itens básicos, reduzindo a carga tributária final para o cidadão sergipano no futuro próximo.
Fonte: STF
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