Em uma reviravirada jurídica de grande impacto para o direito previdenciário do país, o Supremo Tribunal Federal derrubou uma das principais regras instituídas pela Reforma da Previdência de 2019. O STF invalida idade minima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde e à integridade física. A decisão histórica ocorreu em sessão plenária após a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A maioria dos ministros da Suprema Corte acompanhou a tese de que estipular uma idade mínima para quem trabalha em ambientes insalubres ou perigosos desvirtua a natureza protetiva do benefício previdenciário. De acordo com o entendimento consolidado, obrigar o trabalhador a continuar desempenhando suas funções apenas para atingir uma meta etária anula o propósito de afastar o cidadão precocemente de condições que causam danos progressivos à saúde.
Divergências e Manutenção de Outros Pontos da Reforma
O voto que liderou a corrente vencedora foi proferido pelo ministro André Mendonça. O magistrado destacou que a exigência de critérios etários para esse tipo de benefício acabava funcionando como um mecanismo que prolongava a permanência do trabalhador em ambientes degradantes, contrariando preceitos constitucionais de dignidade humana. O posicionamento foi referendado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, além dos votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que já haviam se manifestado de forma favorável à inconstitucionalidade do trecho.
Por outro lado, as correntes vencidas, que incluíam o voto do relator original Luís Roberto Barroso, defendiam que a fixação de idade mínima era uma medida legítima do Poder Legislativo para garantir a sustentabilidade financeira e o equilíbrio das contas da seguridade social. Apesar de invalidar a idade mínima, o tribunal manteve a constitucionalidade dos outros pontos questionados pela CNTI, preservando a proibição de conversão do tempo especial em comum após a reforma e a nova metodologia de cálculo do benefício.
Com Informações STF
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