Com o objetivo de assegurar a saúde financeira do município e garantir o equilíbrio entre o que se arrecada e o que se gasta, a Prefeitura de Aracaju oficializou um pacote rígido de contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº 8.718, publicado na última edição do Diário Oficial de Aracaju.
A determinação atinge diretamente secretarias e órgãos da administração direta e indireta, estabelecendo metas severas de economia e impondo um controle muito mais rigoroso sobre a execução do orçamento municipal.
Renegociação e Tetos de Redução de Gastos
Uma das primeiras ações práticas do decreto é a ordem de renegociação imediata de todos os contratos administrativos em vigência, com a meta de reduzir o valor contratado em um patamar de 25%. Adicionalmente, todos os secretários e diretores municipais têm um prazo de até 10 dias para entregar um relatório detalhado contendo medidas específicas de austeridade e metas internas de economia.
O documento também fixa porcentagens exatas de cortes compulsórios em diversos setores da máquina pública.
| Área de Gasto | Percentual de Corte |
| Passagens aéreas, diárias, consultorias, eventos e festividades | 40% de redução |
| Publicidade institucional e propaganda | 30% de redução |
| Limpeza, vigilância, informática, manutenção de imóveis e equipamentos | 25% de redução |
| Material de consumo, combustíveis e locação de veículos | 20% de redução |
| Serviços e contas bancárias e locação de imóveis | 15% de redução |
Suspensão de Licitações e Fiscalização
Para além dos cortes percentuais, a Prefeitura de Aracaju suspendeu temporariamente a abertura de novas licitações públicas. A exceção se aplica unicamente a certames considerados prioritários ou estritamente essenciais para que não haja interrupção na continuidade dos serviços básicos ofertados à população.
A responsabilidade por fiscalizar o cumprimento das metas e auditar as contas não ficará a cargo de apenas um setor. O decreto designou uma força-tarefa de controle que será executada de forma conjunta pela Controladoria-Geral do Município (CGM), pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog).
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