MP Eleitoral ingressa com 38 representações por derrame de santinhos em SE

Ações questionam o despejo ilegal de impressos nas proximidades dos locais de votação no primeiro turno das Eleições 2026 e pedem a aplicação de multa máxima.

Procuradoria Regional Eleitoral colheu provas de despejo de panfletos em vias públicas de Sergipe. (Foto: Divulgação / MPF-SE)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), ajuizou 38 representações por propaganda eleitoral irregular no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Divulgadas nesta sexta-feira (9), as petições contestam a prática conhecida como “voo da madrugada” — o despejo deliberado de santinhos, panfletos e “colinhas” nas imediações dos locais de votação durante o primeiro turno do pleito de 2026, realizado no último domingo (4).

O órgão ministerial requer a aplicação da multa em seu valor máximo legal, fixado em R$ 8 mil, de forma solidária entre candidatos, partidos e federações. A PRE/SE sustenta que o volume expressivo de impressos descartados inviabiliza a tese de descarte involuntário por parte dos eleitores, demonstrando o prévio conhecimento dos beneficiários.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pacificou que não há necessidade de notificação prévia para sancionar os infratores, visto que a limpeza posterior das ruas não apaga a exposição indevida do nome e número dos concorrentes no momento da votação.

A operação de fiscalização contou com o apoio técnico do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caope) do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE). Entre os alvos das 38 peças ministeriais figuram candidatos a cargos estaduais e federais, como Fábio Mitidieri, Valmir de Francisquinho, Edvaldo, Yandra Moura, Andre Moura, Delegada Katarina, Delegada Danielle, Gustinho Ribeiro, Hilda Ribeiro, Nitinho, Rodrigo Valadares, entre outros.

Violação e penalidades previstas

Além do prejuízo estético e do impacto ambiental causado pela sujeira nas vias públicas, a conduta atenta contra a isonomia entre os concorrentes. A infração é balizada pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019, prevendo multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral.

Fonte: MPF/SE

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