A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito e atual secretário de Governo de Itabaiana, Valmir de Francisquinho. A decisão, tomada na sessão desta terça-feira (13), manteve o indeferimento de um acordo de não persecução cível que visava encerrar o processo relacionado às supostas irregularidades no Matadouro Municipal.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, manifestou o entendimento de que qualquer acordo judicial para a extinção de ações dessa natureza deve prever obrigatoriamente a reparação integral dos prejuízos causados ao erário, o que não foi contemplado na proposta original.
Segundo a fundamentação do relator, o instrumento firmado previa unicamente o pagamento de uma sanção pecuniária ao Ministério Público de Sergipe (MPSE), omitindo a restituição de valores aos cofres municipais. Os demais ministros do colegiado acompanharam a posição, ratificando o acórdão prévio do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A controvérsia jurídica trata da contratação da empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal para o recolhimento e exploração comercial de resíduos do abatedouro público. O Ministério Público Federal (MPF), que já havia opinado pela rejeição do recurso em maio de 2026, apontou que a dispensa de licitação causou um dano estimado em R$ 4,4 milhões. A defesa de Valmir sustentou a absolvição prévia em primeira instância, mas a exigência do ressarcimento foi mantida no STJ.
Entendimento pacificado na Primeira Turma
A decisão reforça a jurisprudência da Corte Superior no sentido de exigir o ressarcimento dos cofres públicos como premissa indispensável para a homologação de acordos em improbidade administrativa.
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