Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às urnas neste domingo, 4 de outubro, para exercer o direito de voto no primeiro turno das Eleições Gerais. Para liberar a urna eletrônica nas cerca de 499 mil seções espalhadas pelo país e em Aracaju, é indispensável apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A Justiça Eleitoral permite o uso de documentos em formato físico ou digital, desde que garantam a verificação clara da identidade do cidadão.
Documentos aceitos na seção eleitoral:
- e-Título (exclusivamente se a foto do eleitor estiver visível no aplicativo)
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Identidade (CIN)
- Identidade Social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA, etc.)
- Certificado de Reservista
- Carteira de Trabalho física
Atenção: Documentos oficiais com foto mantêm a validade para fins de votação mesmo que estejam vencidos, contanto que permitam a perfeita identificação do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas na zona eleitoral.
É possível votar sem o título de eleitor impresso?
Sim. Não é obrigatório levar o título impresso no dia do pleito. Basta apresentar qualquer um dos documentos oficiais com foto listados acima.
Caso prefira utilizar apenas o aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS), certifique-se préviamente de que sua foto cadastrada na biometria aparece na interface do app. Se a imagem não constar, será necessário apresentar outro documento com foto acompanhado da versão digital.
Posso votar apresentando apenas a CNH vencida?
Sim. A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto mesmo fora da validade, desde que a foto e os dados permitam identificar o eleitor sem dúvidas.
Certidão de nascimento ou de casamento é aceita?
Não. Certidões sem foto não são válidas como prova de identidade no momento da votação.
Preciso levar o título impresso em papel?
Não. O título de eleitor físico não é obrigatório. O eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título (com foto exibida no app).
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