A deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.783/2026, que propõe a inclusão do intervalo de repouso e alimentação diretamente dentro da jornada de trabalho. Pela proposta, a pausa de até duas horas diárias passa a ser contabilizada e remunerada como tempo de serviço efetivo, sem corte nos salários dos trabalhadores regidos pela CLT e pela legislação rural.
Na prática, a mudança altera a dinâmica do cumprimento de horários. Quem possui jornada estipulada em 8 horas diárias e cumpre 1 hora de almoço passaria a deixar o expediente 1 hora mais cedo — por exemplo, saindo às 16h em vez de às 17h, ao entrar às 8h.
Atualmente, o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o tempo intrajornada não integra a duração do trabalho, obrigando o funcionário a permanecer 9 horas no ambiente laboral para cumprir 8 horas líquidas de serviço.
A autora da matéria argumenta que o tempo reservado ao almoço está vinculado à rotina profissional do trabalhador e que a garantia da pausa remunerada melhora os índices de produtividade e saúde ocupacional. O texto proíbe expressamente que convenções ou acordos coletivos retirem essa contagem. A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora para início da análise nas comissões temáticas da Casa legislativa.
Projeto da Hora do Almoço
Como funcionaria a jornada de 8 horas caso o PL 5.783/2026 seja aprovado?
A hora destinada ao almoço passa a fazer parte das 8 horas diárias. O empregado cumpre a pausa, mas encerra a rotina na empresa 1 hora mais cedo do que no modelo atual.
O trabalhador poderá ter o salário reduzido com a inclusão do almoço na jornada?
Não. O texto do projeto veda expressamente qualquer tipo de redução salarial ou perda de direitos trabalhistas já garantidos.
Qual é a regra da CLT vigente atualmente para a hora do almoço?
Pela lei atual, o intervalo intrajornada não é remunerado nem conta como tempo de serviço. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo obrigatório é de 1 a 2 horas (podendo ser reduzido para 30 minutos via acordo coletivo).
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