Cachorro abandonado há mais de 15 dias em imóvel é resgatado em Aracaju

Ação da Depama no Bairro Dom Luciano salvou animal deixado sozinho após mudança do tutor; morador responderá por crime ambiental.

Animal foi encontrado debilitado e sem água potável em imóvel desocupado no Bairro Dom Luciano. (Foto: Divulgação / SSP-SE)

A Polícia Civil de Sergipe, por meio da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente (Depama), efetuou o resgate de um cachorro que permaneceu abandonado por mais de 15 dias no quintal de uma residência situada no Bairro Dom Luciano, na zona norte de Aracaju. O animal foi deixado para trás após o antigo morador desocupar o imóvel sem levá-lo consigo, privando-o de alimentação regular e água potável.

A operação policial foi desencadeada após o recebimento de uma denúncia anônima. Ao chegarem ao endereço indicado, os investigadores colheram depoimentos de vizinhos que confirmaram a situação de abandono e relataram que tentavam amparar o cão jogando alimentos por cima do muro, uma vez que não tinham acesso ao interior do terreno.

Diante do flagrante de maus-tratos, a equipe ingressou no imóvel desocupado. No quintal, constatou-se um cenário de completo descaso: o piso estava tomado por fezes acumuladas, não havia ração disponível, e a única fonte de água encontrava-se em um balde com aspecto turvo. O animal abrigava-se precariamente em uma pequena casinha de alvenaria.

Assustado com a presença policial, o cachorro apresentou comportamento arisco, mas foi contido com segurança utilizando uma corda, sem sofrer ferimentos. Transportado em uma viatura da especializada até a sede da Depama, o cão recebeu hidratação, alimentação adequada e medicação veterinária. O animal encontra-se estável e agora aguarda a oportunidade de ser acolhido por uma família através de adoção responsável.

Responsabilização Legal e Combate aos Maus-Tratos

As diligências continuam em andamento para a identificação formal do tutor responsável pelo abandono. Ele poderá responder criminalmente com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, para casos de maus-tratos praticados contra cães e gatos.

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