Mulheres de todo o país poderão adquirir e carregar spray de pimenta para defesa pessoal. A Lei nº 15.474 foi sancionada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (23), liberando a comercialização e a posse do dispositivo no território nacional.
Requisitos para compra e restrições
A legislação autoriza a posse apenas para mulheres maiores de 18 anos, de forma individual e intransferível. A aquisição é restrita a pessoas sem condenação por crime doloso praticado mediante violência ou grave ameaça. Para efetuar a compra, é exigida a apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de residência fixa.
O texto limita os recipientes ao volume máximo de 50 ml de extrato vegetal. O trecho que previa o porte para jovens acima de 16 anos com autorização dos responsáveis foi vetado pela Presidência da República.
Uso restrito à legítima defesa e programa de capacitação
O uso do spray só é permitido em situações de legítima defesa, visando interromper agressão iminente ou em curso, devendo cessar com o fim do risco. A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, com orientações sobre limites legais e divulgação de canais de denúncia.
Fonte: Agência Brasil
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