A construção civil enfrentará em 2027 a perda de uma importante ferramenta de caixa que historicamente auxilia a sustentação das obras no dia a dia. A mudança ocorre no momento em que o crédito tradicional via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) encolheu de R$ 46,2 bilhões em 2024 para R$ 30,8 bilhões em 2025.
Em contrapartida, o mercado de crédito privado ganhou espaço, movimentando R$ 192,8 bilhões no primeiro trimestre de 2026 — uma alta de 22,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados citados pela Anbima. Nesse cenário de crédito restrito, a implantação da reforma tributária impõe uma pressão adicional ao fluxo de caixa das construtoras.
Com a entrada do novo modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entra em operação o sistema de split payment. Trata-se do mecanismo pelo qual bancos e plataformas de pagamento separam automaticamente a parcela dos tributos no momento exato da quitação do cliente, repassando à construtora apenas o valor líquido.
Na prática, os impostos não transitarão mais pelo caixa da empresa, eliminando uma fonte temporária de liquidez que ajudava no pagamento de fornecedores, insumos e folhas de pagamento.
Descasamento financeiro e o tempo da obra
O efeito é expressivo no setor da construção civil devido ao modelo de negócios calcado em prazos longos. As empresas investem na compra de terrenos, contratação de mão de obra e aquisição de materiais muito antes de receber o valor integral das vendas, que costumam ser parceladas.
“A construtora sempre conviveu com um descasamento entre o que gasta e o que recebe, e o dinheiro dos tributos ajudava a preencher parte desse intervalo sem que a empresa percebesse. Quando esse valor deixar de passar pelo caixa, o setor vai enxergar uma necessidade de capital de giro que já existia, mas estava escondida”, afirma Priscila de Freitas, Diretora de Crédito da Multiplike.
Antecipação de recebíveis não resolve o impacto tributário
A prática de antecipar recebíveis também não anula por si só os efeitos das novas regras. Conforme estabelece o Decreto nº 12.955, adiantar uma parcela não altera o momento de retenção do imposto. A empresa pode antecipar o recurso da venda, contudo o valor tributário continuará vinculado ao calendário de pagamento original do cliente.
“Antecipar recebível continua sendo uma ferramenta importante para gerar liquidez, mas deixou de ser resposta suficiente para o efeito do split payment, porque o imposto segue preso ao calendário do cliente. A construtora precisa planejar o funding antes da obra avançar”, ressalta Priscila.
A especialista conclui ressaltando a necessidade de adaptação prévia:
“A reforma tributária apenas acelera um movimento que o setor já vinha fazendo. Antecipar recebível sozinho não resolve o efeito do imposto, como o próprio decreto deixou claro. O que resolve é planejar o funding da obra com antecedência. Quem chegar em 2027 sem essa conta feita vai descobrir a necessidade de capital no pior momento, com a obra em andamento”, finaliza.
Assessoria de Imprensa
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