Segurança: Polícia Civil regulamenta porte de arma para policiais aposentados em Sergipe

Resolução aprovada pelo Conselho Superior estabelece exigências psicológicas, técnicas e treinamentos periódicos para a manutenção do armamento institucional.

(Foto: SSP/SE)

O Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) aprovou, nesta quinta-feira, 7 de maio, a Resolução nº 001/2026, que regulamenta a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados no estado. A medida atende a uma reivindicação histórica da categoria e busca garantir o direito à autodefesa dos profissionais que dedicaram décadas ao serviço público.

Segundo o delegado-geral, Thiago Leandro, a nova regra reconhece que o vínculo do policial com a carreira não se encerra com a inatividade. Contudo, para manter o armamento, o servidor precisará cumprir uma série de critérios rigorosos.

Requisitos e Exigências Técnicas

A regulamentação prevê que o benefício não é automático. O policial aposentado deverá passar por avaliações periódicas e manter uma conduta ética ilibada:

  • Avaliações: Obrigatoriedade de exames de saúde física, mental e avaliação psicotécnica.
  • Capacidade Técnica: Realização de testes práticos de manuseio e tiro na Academia de Polícia Civil.
  • Ficha Funcional: Ausência de registros desabonadores ou impedimentos judiciais.
  • Treinamento: Participação em reciclagens periódicas e inspeção técnica anual da arma.

Regras para o Acautelamento

A norma estabelece limites claros para o uso do equipamento institucional:

  • Quantidade: O acautelamento é limitado a apenas uma arma institucional por servidor. Caso possua excedentes, a devolução deve ocorrer em até cinco dias úteis após a aposentadoria.
  • Munições: Serão entregues 50 unidades inicialmente, com reposição de 25 munições a cada seis meses, condicionada à participação nos treinamentos.
  • Prazos: Policiais recém-aposentados ou já inativos têm até 90 dias para solicitar o benefício a partir da publicação da norma.

Suspensão do Benefício

A resolução prevê a suspensão imediata do porte em casos de indiciamento por crimes de violência doméstica, crimes hediondos ou descumprimento das normas de fiscalização. Em caso de falecimento, os herdeiros devem devolver o armamento à instituição.

Para a Polícia Civil de Sergipe, a medida garante que o profissional, mesmo aposentado, mantenha sua capacidade de autodefesa e possa intervir em ocorrências eventuais, preservando a segurança da população.

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