O Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) aprovou, nesta quinta-feira, 7 de maio, a Resolução nº 001/2026, que regulamenta a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados no estado. A medida atende a uma reivindicação histórica da categoria e busca garantir o direito à autodefesa dos profissionais que dedicaram décadas ao serviço público.
Segundo o delegado-geral, Thiago Leandro, a nova regra reconhece que o vínculo do policial com a carreira não se encerra com a inatividade. Contudo, para manter o armamento, o servidor precisará cumprir uma série de critérios rigorosos.
Requisitos e Exigências Técnicas
A regulamentação prevê que o benefício não é automático. O policial aposentado deverá passar por avaliações periódicas e manter uma conduta ética ilibada:
- Avaliações: Obrigatoriedade de exames de saúde física, mental e avaliação psicotécnica.
- Capacidade Técnica: Realização de testes práticos de manuseio e tiro na Academia de Polícia Civil.
- Ficha Funcional: Ausência de registros desabonadores ou impedimentos judiciais.
- Treinamento: Participação em reciclagens periódicas e inspeção técnica anual da arma.
Regras para o Acautelamento
A norma estabelece limites claros para o uso do equipamento institucional:
- Quantidade: O acautelamento é limitado a apenas uma arma institucional por servidor. Caso possua excedentes, a devolução deve ocorrer em até cinco dias úteis após a aposentadoria.
- Munições: Serão entregues 50 unidades inicialmente, com reposição de 25 munições a cada seis meses, condicionada à participação nos treinamentos.
- Prazos: Policiais recém-aposentados ou já inativos têm até 90 dias para solicitar o benefício a partir da publicação da norma.
Suspensão do Benefício
A resolução prevê a suspensão imediata do porte em casos de indiciamento por crimes de violência doméstica, crimes hediondos ou descumprimento das normas de fiscalização. Em caso de falecimento, os herdeiros devem devolver o armamento à instituição.
Para a Polícia Civil de Sergipe, a medida garante que o profissional, mesmo aposentado, mantenha sua capacidade de autodefesa e possa intervir em ocorrências eventuais, preservando a segurança da população.
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