O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Quinta Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, emitiu uma recomendação oficial voltada ao controle rígido da emissão de ruídos na capital sergipana. O documento, assinado pela promotora Ana Paula Machado Costa Meneses, estabelece diretrizes diretas para a prefeitura e órgãos de segurança pública. O objetivo central é coibir abusos acústicos e a perturbação do sossego alheio durante a realização de eventos festivos de médio e grande porte que movimentam os diversos bairros de Aracaju.
A recomendação estabelece tarefas específicas para a Empresa Municipal de Serviços Urbanos e para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito. Ficou determinado que as autarquias municipais devem comunicar oficialmente à Polícia Militar do Estado de Sergipe, com antecedência de até quinze dias, todas as autorizações de eventos e licenças ambientais para uso de equipamentos sonoros que forem liberadas na cidade. A medida busca criar um canal ágil de integração que permita o planejamento operacional prévio das equipes policiais de trânsito e meio ambiente.
Limites de Ruído e Organização do Fluxo de Trânsito
A atuação coordenada entre o município e os órgãos de fiscalização deve garantir o cumprimento integral dos decibéis previstos em lei, evitando que o funcionamento dos aparelhos de som gere desconforto ou degradação à qualidade de vida das comunidades vizinhas às áreas festivas. Além disso, a SMTT e as forças policiais precisarão articular rotas alternativas e bloqueios de vias com ampla divulgação pública prévia. Essa medida visa mitigar os transtornos de tráfego que costumam comprometer o direito de livre locomoção dos motoristas nos dias de grandes festividades na capital.
As autoridades policiais, tanto civis quanto militares, receberam orientações para atuar rigorosamente na lavratura de termos circunstanciados e na abertura de investigações criminais sempre que houver o registro de infrações ligadas ao abuso sonoro. Os órgãos envolvidos na recomendação da promotoria têm um prazo fixado em dez dias úteis para encaminhar respostas formais detalhando o acolhimento das normas administrativas propostas. O descumprimento das regras estipuladas sujeitará os infratores a sanções administrativas imediatas e a processos judiciais por crime ambiental.
Com informações do MPSE
