André Moura é alvo de decisão que prevê bloqueio de até R$ 5 mi em bens

Candidato ao Senado por Sergipe é investigado pelo MPRJ por suposto direcionamento de contrato de plataforma educacional quando chefiava secretaria no RJ

Decisão atinge o candidato ao Senado André Moura, outros três réus e uma empresa em ação de improbidade. (Foto: Wilson Dias)

O candidato ao Senado por Sergipe André Moura é alvo de uma decisão judicial que determina a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida também atinge outras três pessoas e uma empresa.

De acordo com o MPRJ, a decisão foi tomada pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação de improbidade administrativa que investiga a contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), comandada por André Moura na época.

A ação foi ajuizada em julho deste ano pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital. Além de André Moura, são réus Ricardo Cardoso dos Santos, então subsecretário de Administração da SERGB; Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional Ltda.; Edmilson Suassuna da Silva; e a própria empresa.

Segundo o Ministério Público, o contrato com a Triunfo foi firmado em dezembro de 2023 e posteriormente prorrogado até dezembro de 2025. A contratação teria ocorrido por meio da adesão considerada indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais.

O contrato previa a aquisição de mais de 6 mil licenças de um software educacional, ao custo unitário de R$ 399. O valor, inicialmente estimado em mais de R$ 2,5 milhões, chegou a R$ 5.001.864 após a prorrogação pelo mesmo período e valor.

Para o MPRJ, havia incompatibilidade entre o objeto previsto na ata de registro de preços e a finalidade da contratação realizada pela SERGB. A ata mineira previa uma plataforma voltada ao reforço escolar, enquanto o contrato firmado pela secretaria tinha como objetivo a capacitação de gestores, técnicos e servidores públicos em áreas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.

Uma análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), mencionada na ação, apontou diferenças entre o público-alvo, o conteúdo e a finalidade dos serviços. Segundo os promotores, essas diferenças afastariam a compatibilidade necessária para a adesão à ata.

Relação entre os envolvidos

Ainda segundo o MPRJ, Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo, havia atuado como assessor e subsecretário na Administração Estadual sob a chefia de André Moura. Posteriormente, passou a integrar o quadro societário da empresa contratada.

Ricardo Cardoso dos Santos, que ocupava o cargo de subsecretário de Administração da SERGB, também permaneceu na estrutura da Secretaria durante a gestão de Moura. Segundo a ação, ele teria participado da formalização da contratação e da ordenação das despesas em favor da empresa.

O MPRJ aponta ainda questionamentos sobre a capacidade técnica, operacional e patrimonial da Triunfo. Segundo as informações apresentadas na ação, a empresa iniciou suas atividades em 2022 e não possuía vínculos formais de emprego registrados.

Posicionamento da defesa

Em nota, a assessoria de imprensa de André Moura classificou como totalmente absurda a decisão do Ministério Público e afirmou que o candidato nem sequer foi citado ou notificado a prestar esclarecimentos.

A nota destaca que as funções de Moura na secretaria eram estritamente políticas e sem ordenação de despesas ou pagamentos, atribuição que ficava a cargo do subsecretário de Administração. A assessoria atribuiu a medida a uma ação de cunho eleitoral para tumultuar a reta final de campanha e reiterou que André Moura confia plenamente nas instituições e não teme investigação.

*Com informações do MPRJ

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