Após 8 anos de processo, sentença determinou a remoção da Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem. IPHAN disse que bem não é tombado. Bispo declarou que construção não é do século 16.

Uma capela, duas narrativas
Quem navega pelas redes sociais encontra uma versão repetida à exaustão: a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, na Praia do Saco, em Estância (SE), teria mais de 400 anos, teria sido construída pelos jesuítas e estaria ameaçada de demolição por uma decisão judicial “injusta”.
A versão emociona. Mobiliza. Gera engajamento.
Só tem um problema: não é verdade.
A reportagem teve acesso ao processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502, que tramita na 7ª Vara Federal de Sergipe. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Soares Souza em 9 de abril de 2026, conta uma história diferente.
O que a Justiça Federal decidiu
O Ministério Público Federal moveu a ação em fevereiro de 2018 contra a Diocese de Estância, a União, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o Ibama e a Adema (órgão ambiental estadual).
O motivo: a capela está construída na faixa de areia da Praia do Saco, área classificada como non aedificandi (onde não se pode construir) e também como Área de Preservação Permanente (APP), local de nidificação de tartarugas marinhas.
Após oito anos de tramitação, incluindo perícias, laudos técnicos e manifestações das partes, o juiz concluiu que a capela não pode permanecer onde está.
A decisão determina:
- A Diocese de Estância é a responsável principal. Deverá desmontar a capela tecnicamente, remover peça por peça e reconstruí-la em outro local, mais seguro e fora da área de preservação.
- Caso a Diocese não cumpra no prazo de seis meses, o Município de Estância e o Estado de Sergipe assumem a obrigação, solidariamente.
- A União, o Estado e o Município são responsáveis solidários pela recuperação ambiental da área ocupada pela capela.
- O prazo para o cumprimento é de seis meses após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso).
O juiz foi explícito ao afirmar que “o valor cultural e religioso atribuído ao bem não autoriza sua manutenção em área juridicamente imprópria e fisicamente vulnerável”.
A questão dos 400 anos
Um dos pontos centrais da repercussão pública é a alegação de que a capela seria um bem histórico do século XVI.
A sentença desmonta essa tese com base em três elementos:
1. Manifestação do IPHAN
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional foi chamado ao processo como terceiro interessado. Respondeu que a capela não é tombada, que não há sítios arqueológicos reconhecidos na região e que não tem interesse no bem.
2. Declaração do próprio bispo
O oficial de justiça certificou que o bispo de Estância declarou, no ato da citação, que a construção “não seria datada do século 16, mas sim de data mais recente”. O trecho consta da sentença (página 57).
3. Perícia judicial
Os peritos descreveram a capela como “sistema construtivo convencional de alvenaria rebocada e pintada, cobertura de telhas cerâmicas e acabamento externo de baixo padrão” – características típicas de construções do século XX, não do período colonial.
O juiz concluiu que “não há registro de consagração, não há livros paroquiais antigos, não há nada que comprove a história de 400 anos”.
O problema ambiental (que não é fake news)

Independentemente da polêmica sobre a idade da capela, há um fato objetivo que a sentença considerou decisivo: a Praia do Saco sofre com forte erosão costeira e avanço do mar.
Laudos técnicos do Ibama e da Adema anexados ao processo mostram que:
- Dezenas de construções na faixa de areia já foram destruídas pelo mar.
- Os enrocamentos (pedras colocadas para conter o avanço) agravam a erosão nas áreas vizinhas.
- A faixa de areia é dinâmica e não comporta ocupação fixa.
O próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão anterior, já havia reconhecido a Praia do Saco como Área de Preservação Permanente e local de desova de tartarugas marinhas.
Ou seja: ainda que a capela tivesse 400 anos – e a sentença demonstra que não tem –, a legislação ambiental não permite ocupação fixa na faixa de praia.
Reação política: projeto de lei estadual
Quatro dias após a sentença, o deputado estadual Marcos Oliveira (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa de Sergipe um projeto de lei declarando a capela como patrimônio cultural material e imaterial do Estado.
A iniciativa, embora simbólica, não tem o poder de anular a decisão da Justiça Federal. A competência para decidir sobre ocupação de praias e áreas de preservação permanente é da União, e uma lei estadual não pode legalizar uma construção irregular em APP.
A capela já era reconhecida como patrimônio municipal pela Lei 1.937/2017. O projeto estadual, se aprovado, não altera em nada a obrigação judicial de remoção.
O que acontece agora
A sentença ainda pode ser objeto de recurso. O juiz determinou a remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ou seja, o caso será revisado automaticamente.
Enquanto isso, a Diocese de Estância tem seis meses, a partir do trânsito em julgado, para apresentar o projeto de desmontagem e realocação da capela.
A decisão judicial não determina a demolição. Determina a preservação por meio de remoção técnica e reconstrução em local seguro.
O mar, entretanto, não espera.
Sobre a reportagemA jornalista [seu nome] esteve na Praia do Saco, conversou com moradores, fotografou a capela e o avanço do mar, e teve acesso integral à sentença e aos documentos do processo.
Esta reportagem é uma apuração voluntária, sem vínculo com qualquer das partes envolvidas, e tem como único objetivo apresentar os fatos constantes dos autos.

Fontes consultadas:
- Processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502 – 7ª Vara Federal de Sergipe
- Sentença do juiz Rafael Soares Souza (09/04/2026)
- IPHAN (manifestação nos autos)
- Lei Municipal de Estância nº 1.937/2017
- Projeto de Lei Estadual nº /2026 (Assembleia Legislativa de Sergipe)
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