A mentira dos 400 anos: o que a Justiça Federal realmente decidiu sobre a capela de Estância

Uma mentira repetida milhares de vezes. Uma apuração voluntária. A verdade que as redes não contaram.

De
Pesquisador Paulo Marcelo
Jornalista, Intelectual Público, Pesquisador, Comunicador, Fotógrafo, Professor, Palestrante, Designer e Busólogo.
Destaques
  • A Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, na Praia do Saco (SE), é apontada por redes sociais e até por veículos de imprensa como tendo "mais de 400 anos". A Justiça Federal concluiu que não.

Após 8 anos de processo, sentença determinou a remoção da Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem. IPHAN disse que bem não é tombado. Bispo declarou que construção não é do século 16.

Uma capela, duas narrativas

Quem navega pelas redes sociais encontra uma versão repetida à exaustão: a Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, na Praia do Saco, em Estância (SE), teria mais de 400 anos, teria sido construída pelos jesuítas e estaria ameaçada de demolição por uma decisão judicial “injusta”.

A versão emociona. Mobiliza. Gera engajamento.

Só tem um problema: não é verdade.

A reportagem teve acesso ao processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502, que tramita na 7ª Vara Federal de Sergipe. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Soares Souza em 9 de abril de 2026, conta uma história diferente.

O que a Justiça Federal decidiu

O Ministério Público Federal moveu a ação em fevereiro de 2018 contra a Diocese de Estância, a União, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o Ibama e a Adema (órgão ambiental estadual).

O motivo: a capela está construída na faixa de areia da Praia do Saco, área classificada como non aedificandi (onde não se pode construir) e também como Área de Preservação Permanente (APP), local de nidificação de tartarugas marinhas.

Após oito anos de tramitação, incluindo perícias, laudos técnicos e manifestações das partes, o juiz concluiu que a capela não pode permanecer onde está.

A decisão determina:

  • A Diocese de Estância é a responsável principal. Deverá desmontar a capela tecnicamente, remover peça por peça e reconstruí-la em outro local, mais seguro e fora da área de preservação.
  • Caso a Diocese não cumpra no prazo de seis meses, o Município de Estância e o Estado de Sergipe assumem a obrigação, solidariamente.
  • A União, o Estado e o Município são responsáveis solidários pela recuperação ambiental da área ocupada pela capela.
  • O prazo para o cumprimento é de seis meses após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso).

O juiz foi explícito ao afirmar que “o valor cultural e religioso atribuído ao bem não autoriza sua manutenção em área juridicamente imprópria e fisicamente vulnerável”.

A questão dos 400 anos

Um dos pontos centrais da repercussão pública é a alegação de que a capela seria um bem histórico do século XVI.

A sentença desmonta essa tese com base em três elementos:

1. Manifestação do IPHAN

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional foi chamado ao processo como terceiro interessado. Respondeu que a capela não é tombada, que não há sítios arqueológicos reconhecidos na região e que não tem interesse no bem.

2. Declaração do próprio bispo

O oficial de justiça certificou que o bispo de Estância declarou, no ato da citação, que a construção “não seria datada do século 16, mas sim de data mais recente”. O trecho consta da sentença (página 57).

3. Perícia judicial

Os peritos descreveram a capela como “sistema construtivo convencional de alvenaria rebocada e pintada, cobertura de telhas cerâmicas e acabamento externo de baixo padrão” – características típicas de construções do século XX, não do período colonial.

O juiz concluiu que “não há registro de consagração, não há livros paroquiais antigos, não há nada que comprove a história de 400 anos”.

O problema ambiental (que não é fake news)

Independentemente da polêmica sobre a idade da capela, há um fato objetivo que a sentença considerou decisivo: a Praia do Saco sofre com forte erosão costeira e avanço do mar.

Laudos técnicos do Ibama e da Adema anexados ao processo mostram que:

  • Dezenas de construções na faixa de areia já foram destruídas pelo mar.
  • Os enrocamentos (pedras colocadas para conter o avanço) agravam a erosão nas áreas vizinhas.
  • A faixa de areia é dinâmica e não comporta ocupação fixa.

O próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em decisão anterior, já havia reconhecido a Praia do Saco como Área de Preservação Permanente e local de desova de tartarugas marinhas.

Ou seja: ainda que a capela tivesse 400 anos – e a sentença demonstra que não tem –, a legislação ambiental não permite ocupação fixa na faixa de praia.

Reação política: projeto de lei estadual

Quatro dias após a sentença, o deputado estadual Marcos Oliveira (Republicanos) protocolou na Assembleia Legislativa de Sergipe um projeto de lei declarando a capela como patrimônio cultural material e imaterial do Estado.

A iniciativa, embora simbólica, não tem o poder de anular a decisão da Justiça Federal. A competência para decidir sobre ocupação de praias e áreas de preservação permanente é da União, e uma lei estadual não pode legalizar uma construção irregular em APP.

A capela já era reconhecida como patrimônio municipal pela Lei 1.937/2017. O projeto estadual, se aprovado, não altera em nada a obrigação judicial de remoção.

O que acontece agora

A sentença ainda pode ser objeto de recurso. O juiz determinou a remessa necessária ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ou seja, o caso será revisado automaticamente.

Enquanto isso, a Diocese de Estância tem seis meses, a partir do trânsito em julgado, para apresentar o projeto de desmontagem e realocação da capela.

A decisão judicial não determina a demolição. Determina a preservação por meio de remoção técnica e reconstrução em local seguro.

O mar, entretanto, não espera.

Sobre a reportagemA jornalista [seu nome] esteve na Praia do Saco, conversou com moradores, fotografou a capela e o avanço do mar, e teve acesso integral à sentença e aos documentos do processo.

Esta reportagem é uma apuração voluntária, sem vínculo com qualquer das partes envolvidas, e tem como único objetivo apresentar os fatos constantes dos autos.

Fontes consultadas:

  • Processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502 – 7ª Vara Federal de Sergipe
  • Sentença do juiz Rafael Soares Souza (09/04/2026)
  • IPHAN (manifestação nos autos)
  • Lei Municipal de Estância nº 1.937/2017
  • Projeto de Lei Estadual nº /2026 (Assembleia Legislativa de Sergipe)
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