Em decisão recente na Ação Popular nº 202611200206, a Justiça determinou que a Prefeitura de Aracaju e órgãos da administração indireta adotem medidas para corrigir possíveis irregularidades na atuação de servidores comissionados exercendo funções exclusivas de procuradores concursados.
A medida pode provocar mudanças na forma como o município organiza sua defesa jurídica.
Segundo a ação, ao menos 13 servidores nomeados sem concurso público estariam desempenhando atividades típicas da Advocacia Pública, como assinatura de petições judiciais, emissão de pareceres jurídicos e representação do Município em processos.
A ação sustenta que Aracaju possui Procuradoria Geral estruturada, com 60 cargos criados por lei. No entanto, apenas 37 estão ocupados, havendo 23 vagas abertas.
Além disso, um concurso público recente foi homologado em novembro de 2025, com 10 aprovados dentro do número de vagas e mais de 100 no cadastro de reserva, mas ainda não houve nomeações.
O argumento central aponta violação ao princípio da unicidade da Procuradoria, segundo o qual a representação judicial e a consultoria jurídica do município devem ser exercidas exclusivamente por procuradores de carreira.
Suspensão de poderes concedidos a comissionados
Entre as medidas urgentes determinadas pelo juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju está a suspensão imediata de cláusulas de procuração que permitam a servidores comissionados:
- Confessar dívidas
- Firmar acordos
- Dar quitação
- Receber valores em nome do Município
De acordo com a decisão, esses poderes representam risco direto ao erário e à segurança jurídica dos atos administrativos.
Município terá seis meses para apresentar plano
A Justiça também determinou que o Município apresente, no prazo de seis meses, um Plano de Adequação Jurídico-Administrativa.
O plano deverá incluir:
- Levantamento de todos os comissionados que exercem funções jurídicas
- Cronograma de substituição por procuradores concursados
- Previsão de nomeação dos aprovados no concurso
- Mecanismos de controle e supervisão durante a transição
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Entendimento segue decisões do STF
A decisão se apoia em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam que municípios com Procuradoria estruturada devem reservar as funções de advocacia pública a procuradores concursados.
O processo segue em tramitação. O Município de Aracaju e órgãos como FUNDAT, FUNCAJU, AJUPREV e SMTT deverão apresentar defesa, e o Ministério Público foi intimado para acompanhar o caso.
Caso a ação seja julgada procedente ao final, a Justiça poderá declarar nulas nomeações consideradas irregulares e determinar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

