Já estão valendo as novas regras para frete no Brasil, publicadas através da Medida Provisória 1.343/2026. A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço. A medida surge em um momento de tensão, com a categoria ameaçando paralisações devido à alta do diesel impulsionada pelos conflitos no Oriente Médio.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o objetivo central é garantir que nenhum frete seja contratado abaixo do piso mínimo. O CIOT agora está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite uma fiscalização automática e em larga escala por todo o país.
Bloqueio de fretes irregulares
Com o novo sistema, se o valor do frete estiver abaixo do piso, o CIOT não será emitido, impedindo que o caminhão siga viagem. O código reunirá dados completos sobre contratantes, carga, destino e valores pagos.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Operações irregulares serão bloqueadas ainda na origem”, informou a ANTT em nota oficial.
Penalidades pesadas para empresas
As punições para quem descumprir as novas regras para frete no Brasil são severas:
- Multa por operação: R$ 10,5 mil para cada frete não registrado.
- Suspensão do RNTRC: Para empresas que pagarem abaixo do piso mais de três vezes em seis meses.
- Multas milionárias: Empresas contratantes podem pagar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por irregularidades graves.
Vale ressaltar que as medidas de suspensão e cancelamento do registro não se aplicam ao transportador autônomo de cargas, focando a punição nas empresas contratantes e intermediários.
O que muda com as novas regras para frete no Brasil em 2026?
A principal mudança é a trava digital: agora é obrigatório emitir o CIOT antes de carregar. Se o valor oferecido for menor que o piso mínimo da ANTT, o sistema bloqueia a emissão do documento e a viagem não pode começar.
Qual a multa para quem paga frete abaixo do piso?
De acordo com a MP 1.343, as multas para empresas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões em casos graves. Para cada operação individual não registrada corretamente no sistema, a multa é de R$ 10.500.
*Com informações da Agência Brasil
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