TSE suspende cassação do prefeito e vice de Porto da Folha, Sergipe

Liminar do ministro André Mendonça mantém gestores nos cargos até julgamento de recursos eleitorais

(Foto: Marcelo Camargo)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta segunda-feira (23) uma liminar que suspende os efeitos da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito Éverton Lima Góis e do vice Franksaine de Souza Freitas, de Porto da Folha. A medida é provisória e vale até que os recursos pendentes na Justiça Eleitoral sejam analisados.

A cassação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que identificou abuso no uso de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O TRE havia determinado o afastamento imediato dos gestores e a convocação de novas eleições no município.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro André Mendonça considerou que a execução imediata da cassação antes do encerramento das etapas processuais na instância regional contraria a jurisprudência da Corte. Ele destacou que a suspensão é excepcional, considerando o risco de alteração prematura na chefia do Executivo municipal.

O ministro também determinou que o processo retorne ao TRE/SE para que os recursos sejam apreciados com urgência. Com a liminar, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até que haja uma nova deliberação da Justiça Eleitoral.

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