Agrese amplia Tarifa Social de água em Sergipe; veja quem tem direito ao desconto de 50%

Medida autorizada pela agência reguladora pretende beneficiar 100 mil famílias de baixa renda de forma gradual através da concessionária Iguá.

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) deu sinal verde para a ampliação da Tarifa Social de água e esgoto em todo o estado. A nova regulamentação utiliza os dados atualizados do CadÚnico e projeta um salto de 32 mil para até 100 mil beneficiários nos próximos meses.

O benefício, aplicado pela concessionária Iguá Sergipe, garante um desconto de 50% na fatura para residências que consomem até 15 metros cúbicos mensais.

Quem tem direito ao desconto na conta de água em Sergipe?

Para ter acesso à Tarifa Social em 2026, as famílias precisam atender aos seguintes critérios:

  • Ter renda per capita de até meio salário mínimo.
  • Estar devidamente cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
  • Manter um consumo mensal de até 15 metros cúbicos por residência.
  • Famílias que possuem integrantes que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), como idosos ou pessoas com deficiência, também estão incluídas.

Como solicitar a Tarifa Social da Iguá Sergipe?

A inclusão de novos beneficiários poderá ocorrer de duas formas:

  1. Automática: Através do cruzamento de dados do CadÚnico repassados pela Agrese à concessionária.
  2. Solicitação direta: O usuário que preenche os requisitos, mas ainda não recebeu o desconto, pode procurar o atendimento da Iguá Sergipe com seus documentos e o comprovante do CadÚnico em mãos.

Vale ressaltar que o desconto de 50% incide sobre os primeiros 15m³. Caso a família ultrapasse esse volume, o excedente será cobrado pelo valor da tarifa comum.

Qual o limite de consumo para ter Tarifa Social em Sergipe?

Sim, famílias com beneficiários do BPC (idosos ou PCD) estão incluídas na nova regra da Agrese.

Sim, desde que os dados do usuário estejam atualizados no CadÚnico e coincidam com a titularidade da conta.

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