Com relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), Senado aprova transformação da ANPD em agência

Jefferson Rudy/Agência Senado

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1.317/2025, que reestrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a transforma oficialmente em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também autoriza a criação de 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público.

O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão, com ajustes promovidos pelo relator. A medida precisava ser votada antes do fim do prazo de vigência, que se encerraria nesta quarta-feira (25). Agora, segue para sanção presidencial.

Com a mudança, a ANPD passa a ter natureza de autarquia especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas com autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A nova estrutura também contará com um órgão interno de auditoria.

Segundo Alessandro Vieira, a reformulação institucional equipara a ANPD às demais agências reguladoras federais, fortalecendo sua capacidade de atuação.

ECA Digital

Um dos principais motivos para a ampliação da estrutura é a nova atribuição da agência de regulamentar o chamado ECA Digital, instituído pela Lei 15.211. A legislação estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual.

O estatuto entrará em vigor seis meses após sua publicação, em 17 de março. Para evitar dúvidas quanto ao prazo, o relator incluiu no texto da MP um artigo que fixa expressamente essa data.

De acordo com o senador, a nova estrutura garantirá condições para que a ANPD regulamente e fiscalize o cumprimento das normas previstas no ECA Digital.

Criação de cargos

A medida prevê a criação de 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados. As vagas serão preenchidas por concurso público e exigirão formação específica.

Os cargos foram viabilizados a partir da transformação de 797 posições atualmente vagas em outras carreiras. Também foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas restritas a servidores públicos.

Servidores que já atuam na autoridade poderão permanecer na nova agência sem necessidade de autorização adicional do órgão de origem. Além disso, o prazo para requisição obrigatória de servidores foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos

O texto aprovado também atualiza a legislação referente ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), órgão vinculado ao Ministério da Justiça responsável por administrar recursos destinados à reparação de danos coletivos.

O fundo é voltado à proteção de interesses difusos, como meio ambiente, defesa do consumidor e preservação de bens de valor artístico, histórico e cultural.

Fonte: Agência Senado

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