A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou novas diretrizes para o transporte de carregadores portáteis, os populares power banks, em aeronaves. A atualização, que segue normas internacionais da OACI, busca aumentar a segurança de voo, prevenindo incidentes de superaquecimento e incêndios causados por baterias de lítio.
A partir de agora, os passageiros devem estar atentos não apenas ao local onde guardam o dispositivo, mas também à sua potência e à forma de utilização dentro do avião. O descumprimento das normas pode resultar na retenção do equipamento no portão de embarque.
O que muda para o passageiro?
As novas regras são específicas e trazem proibições importantes para o momento do voo:
- Bagagem de Mão: O transporte continua sendo exclusivo na bagagem de mão. É terminantemente proibido despachar power banks no porão do avião.
- Limite de Unidades: Cada passageiro pode levar, no máximo, dois power banks.
- Capacidade (Wh): * Até 100 Wh: Liberado.
- Entre 100 Wh e 160 Wh: Exige autorização prévia da companhia aérea.
- Acima de 160 Wh: Proibição total (o item deve ser descartado).
- Uso a Bordo: É proibido utilizar o power bank para carregar celulares ou outros eletrônicos durante o voo.
- Recarga do Dispositivo: Também é proibido recarregar o próprio power bank nas tomadas ou entradas USB da aeronave.
- Proteção: Os terminais devem estar isolados (na embalagem original ou com fita isolante) para evitar curto-circuito.
A ANAC recomenda que, em caso de dúvida sobre a capacidade do seu carregador, o passageiro consulte a etiqueta do produto ou entre em contato com a companhia aérea antes de se dirigir ao aeroporto.
