O Ministério Público de Sergipe (MPSE) recomendou que o município de Nossa Senhora do Socorro rescinda o contrato de serviços funerários firmado com um cemitério privado, diante da constatação de diversas irregularidades administrativas. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (15).
Segundo o MPSE, a Recomendação Ministerial nº 08/2025 foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, após a apuração de indícios de irregularidades na contratação, cujo valor global ultrapassa R$ 5 milhões.
Entre os principais pontos apontados pelo órgão estão a possibilidade de conflito de interesses, a ausência de estudos técnicos conclusivos e questionamentos quanto à vantajosidade econômica do contrato firmado pelo município.
De acordo com o Ministério Público, o sócio majoritário da empresa contratada é irmão do atual secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que, inclusive, já integrou anteriormente o quadro societário do grupo empresarial. A situação pode configurar violação às normas da administração pública e à legislação que trata de conflito de interesses.
Outro aspecto destacado é que o contrato foi celebrado antes da conclusão de relatórios ambientais, que deveriam ter sido elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Esses documentos seriam essenciais para avaliar a real necessidade da contratação dos serviços funerários.
O MPSE também apontou que não houve comprovação da execução de obras de adequação e ampliação dos cemitérios municipais, mesmo existindo contrato específico para esse fim. Além disso, não foi apresentado ato formal de interdição ou suspensão dos cemitérios, apesar da identificação de graves irregularidades sanitárias e estruturais.
Recomendações
Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou:
- A rescisão unilateral do Contrato nº 201/2025, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- A apresentação de relatório circunstanciado sobre intervenções realizadas nos cemitérios municipais;
- A juntada de ato formal de suspensão ou interdição dos cemitérios;
- O envio de documentos que comprovem o cumprimento das recomendações constantes em parecer jurídico prévio à assinatura do contrato.
A recomendação também foi encaminhada à Controladoria-Geral do Município, para intensificação do controle sobre contratos firmados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente os de alto valor, e à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, para o exercício do controle externo, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE).
O município tem o prazo de 30 dias para informar ao MPSE se irá acatar as medidas recomendadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.
Com informações do MPSE.

