A Justiça de Sergipe determinou a retirada das catracas duplas instaladas nos ônibus do transporte público coletivo de Aracaju e da região metropolitana que estejam em desacordo com as especificações técnicas da norma NBR 15570 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As empresas terão prazo de até 30 dias para realizar a remoção, contados após o encerramento definitivo do processo.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), após o recebimento de denúncias de usuários que relataram dificuldades e constrangimentos para acessar os veículos. Segundo os relatos encaminhados à ouvidoria, pessoas com sobrepeso, gestantes, passageiros com crianças no colo e usuários transportando volumes, como mochilas e sacolas, enfrentavam problemas para passar pelas novas roletas.
Vistorias técnicas realizadas durante o processo comprovaram que as catracas duplas não atendem às normas estabelecidas pela ABNT. Para a Justiça, o descumprimento das especificações técnicas caracteriza prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
No decorrer da ação, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) alegou que a implantação das catracas tinha caráter experimental e tinha como objetivo combater a evasão de receitas no sistema de transporte. O órgão também sugeriu que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem na parte dianteira dos ônibus.
Entretanto, a Justiça considerou a alternativa inviável, uma vez que os veículos possuem apenas três assentos antes da catraca, espaço insuficiente para atender à demanda desses passageiros.
Com a decisão, as empresas concessionárias deverão adequar a frota que opera em Aracaju e na região metropolitana dentro do prazo estipulado. Ainda cabe recurso. Até o momento, a SMTT não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

