Justiça determina que Candisse Carvalho remova vídeos que acusam prefeita Emília Corrêa de crimes

Decisão da 2ª Vara Cível de Aracaju obriga a remoção de vídeos e proíbe novas acusações sem provas contra a prefeita.

A Justiça de Sergipe determinou que a jornalista e ex-candidata à Prefeitura de Aracaju, Candisse Carvalho, remova, no prazo de 24 horas, três vídeos publicados em sua rede social nos quais atribui à prefeita Emília Corrêa crimes como peculato, corrupção, fraude e roubo. A decisão atende a uma ação movida pela gestora municipal.

Os conteúdos citados na decisão são os vídeos intitulados “De estagiário a chefão”, “Sextou com bomba” e “A casa começou a cair”, publicados no perfil @candissecarvalho, no Instagram.

Na ação, Emília afirma ser alvo de uma “campanha sistemática de desinformação e ataques à sua honra”. Segundo a prefeita, Candisse teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao imputar crimes sem qualquer prova e ao promover ofensas pessoais com caráter injurioso.

O processo está sob responsabilidade do juiz José Adailton Santos Alves, da 2ª Vara Cível de Aracaju, que destacou que, ao atribuir crimes sem comprovação, a ré “não exerce o direito de informar, mas pratica um ato de manipulação da opinião pública que fere simultaneamente a honra da autora e o direito coletivo à informação verídica”.

Além da remoção, a decisão impõe uma ordem de abstenção, proibindo Candisse Carvalho de publicar — em qualquer meio digital — novos conteúdos que imputem crimes à prefeita sem respaldo documental, como denúncia, inquérito ou sentença. Também ficam proibidas ofensas pessoais diretas que não estejam relacionadas a crítica política ou administrativa. O descumprimento pode gerar multa.

O magistrado ressaltou, no entanto, que Candisse continua autorizada a realizar críticas políticas, administrativas ou ideológicas, “ainda que de forma ácida ou contundente”, desde que respeitados os limites legais.

Justiça determina remoção de vídeos de Candisse Carvalho
(Fotos: redes sociais)
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