O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
A medida amplia o prazo para que representantes de empregadores e trabalhadores avancem nas negociações sobre as regras aplicáveis ao funcionamento do comércio em feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão bipartite será criada
Será instituída uma comissão bipartite formada por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao MTE. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas publicadas oficialmente.
O que diz a portaria
Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
A norma também prevê a observância da legislação municipal.
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