A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual da Corte.
O STF analisa um recurso do INSS que busca derrubar decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu o pagamento da gratificação aos aposentados. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).
A discussão gira em torno da Lei nº 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual. Para a Justiça Federal, a mudança teria dado caráter geral à gratificação, o que permitiria sua extensão aos inativos.
Ao recorrer ao STF, o INSS argumentou que a GDASS não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões, por estar vinculada ao desempenho funcional.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a alteração na pontuação mínima não autoriza o pagamento da gratificação aos inativos, mantendo o entendimento de que a GDASS depende da avaliação de desempenho individual e institucional.
Apesar do posicionamento contrário à extensão do benefício, a ministra destacou que os valores já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos.
“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos”, afirmou.
O julgamento virtual segue em andamento e ainda faltam os votos de dez ministros. A sessão está prevista para ser encerrada às 23h59 da próxima sexta-feira (13).
Fonte: Agência Brasil
