Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 335/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera o art. 9° da Lei n° 8.032/2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores. Com isso, haverá permissão para que a Comissão de Trabalho de análise das propostas de acordo direto possa estar subordinada ao Subprocurador-Geral ou ao Corregedor-Geral, ajustando-se o fluxo de trabalho de acordo com as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado. A relatoria é do deputado Luiz Fonseca (PP).
Segundo o texto, os acordos diretos serão realizados pela Procuradoria- geral do Estado perante o juizo de conciliação de precatórios do tribunal de onde se originou o oficio requisitório. Nos acordos relativos à entidade da Administração Indireta, além da manifestação do seu órgão jurídico, é obrigatório o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado como condição de validade da homologação do ato.
A Procuradoria-Geral do Estado estima que o Acordo Direto pode trazer urna econonnda ao erário de aproximadamente 40 milhões de reais, necessitando para efetiva análise das propostas de acordos diretos, um corpo técnico capacitado e disponível para tais funções e consistirá em proposta de antecipação de pagamento mediante concessão de até 40% de deságio sobre a totalidade do saldo devedor do precatório.
Deputado Cristiano Cavalcante
“Será destinado o percentual de 50% dos recursos para o pagamento dos acordos celebrados nos termos da Lei. Poderá celebrar acordo o titular de precatório de valor certo, liquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, em relação ao qual igualmente não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa, em quaisquer de suas fases”, observa o texto.
Segundo o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante, “Com a aprovação desse projeto, se cria uma comissão para negociação direta e permanente no sentido de receber o valor devido em precatórios, uma medida que dá uma perspectiva de receber esses recursos diretamente”.
A deputada Linda Brasil (PSOL) e o deputado Georgeo Passos (Cidadania), se abstiveram de votar, alegando a necessidade de mais tempo para apreciar a propositura e à falta de um respaldo real para as pessoas que irão receber os precatórios.
Fonte: Ascom/Alese
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