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Prazo para fim dos lixões nos municípios termina dia 2 de agosto

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Por Isto é Aracaju

Prazo para fim dos lixões em municípios termina dia 2 de agosto (Foto: Marcelle Cristine)

O prazo de encerramento dos lixões para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes termina no dia 2 de agosto. O alerta foi feito pelo Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC). De acordo com o MPC, a data limite foi fixada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O sobreaviso foi dado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes durante sessão no pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira, dia 25. Na oportunidade, Côrtes destacou os avanços em Sergipe para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos e comentou que, dos 75 municípios, apenas Porto da Folha ainda merece atenção das autoridades em razão de cenário geográfico.

Contudo, mesmo com os avanços, Eduardo Côrtes comentou que vê com preocupação as notícias recentes sobre os problemas no funcionamento dos aterros licenciados em Sergipe. Sobre esse ponto, ele aproveitou e registrou a visita do diretor-presidente da Administração Estadual do Meio Ambientes (Adema), George Trindade, que se prontificou em encaminhar os relatórios de vistoria que estão sendo feitos. Côrtes destacou a atuação do órgão e a transparência que vem sendo dada para o tema.

Por fim, o procurador-geral do MPC reforçou a necessidade das secretarias de Meio Ambiente e dos municípios com consórcios estarem envolvidos na busca de alternativas para que não haja retrocesso.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.

A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional. Paralelamente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou um projeto de lei que foi encaminhado ao executivo federal e, posteriormente, editou algumas resoluções abordando a logística reversa para cadeias como as de pneus e as de pilhas e baterias, em 1999. Desde a década de 1990, as resoluções Conama apontam diretrizes para a destinação ambientalmente correta dos produtos pós-consumo.

Com informações do MPC

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