Conhecidas como contribuições concomitantes, trabalhadores que têm mais de um emprego e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos devem observar os valores descontados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevê que a soma das contribuições mensais ao Instituto não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será considerado no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.
Em entrevista, Dr. Francisco Alves, advogado previdenciário, alerta que quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o cálculo dos benefícios. “Vale ressaltar que se o segurado receber mais que o teto em um emprego e ainda tiver outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86 (valor que equivale à contribuição máxima). Por exemplo, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil no outro deve contribuir com base em R$ 6 mil (soma das remunerações). Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios”, informa.
Os trabalhadores devem informar aos seus empregadores sobre suas contribuições concomitantes. “Vale destacar que informar ao empregador vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”, finaliza.
Além disso, a contribuição concomitante acontece não só quando alguém possui mais de um emprego, mas também exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário.
Fonte: Assessoria de Dr. Francisco Alves com informações do INSS
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