O Ministério Público de Sergipe (MPSE) divulgou nesta quinta-feira, 25, que promoveu o cumprimento de sentença para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju cumpra a lei que estabelece a frota de táxis adaptados para Pessoas Com Deficiência (PCDs). A Lei Municipal nº 4.928/2017 estabelece que a frota deve contar com, pelo menos, 10% de veículos adaptados.
De acordo com o MPSE, o procedimento teve origem em meados de 2016, através de tratativas extrajudiciais. A autoridade iniciou o processo com o objetivo de enquadrar a frota de táxis da capital ao disposto no art.51 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015 – LBI).
Como não houve acordo, o MPSE ingressou com Ação Civil Pública e teve os pedidos acatados pelo Poder Judiciário em março de 2022. No entanto, mesmo com a decisão judicial em vigor, o Município de Aracaju e a SMTT não vêm cumprindo a legislação municipal.
Em Aracaju, conforme apurado nos autos do procedimento, o serviço de táxi é regulamentado pelo Decreto nº 61/2002, sendo delegado a terceiros, através de ato administrativo da própria SMTT, a qual concede uma única permissão a cada pessoa física, inexistindo concessão de alvarás a empresas de táxis. Ainda assim, cabe à SMTT planejar, organizar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual, tráfego, trânsito e sistema viário, observando o planejamento urbano municipal e as competências municipais oriundos da Lei nº 9.503/1997.
No decorrer do processo judicial, a administração municipal apresentou recursos com o objetivo de reverter a sentença, mas todos eles foram negados, ficando mantida a determinação para que a legislação fosse cumprida.
Ainda conforme o MPSE, no cumprimento de sentença, além de requerer o cumprimento do percentual mínimo de 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, o MPSE solicitou fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
Com informações do MPSE
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