No Carnaval, a alegria não pode ser imposta: consentimento é tudo!
Dentre os crimes mais comuns praticados contra as mulheres durantes as festividades carnavalescas, estão a importunação sexual e o assédio sexual. O primeiro é praticado por qualquer pessoa com beijos e toques sem consentimento, enquanto o segundo, acontece quando há relação de superioridade hierárquica em ambiente de trabalho. Em ambos os casos, é essencial denunciar e registar o boletim de ocorrência, conforme orienta o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), da Polícia Civil.
É a importunação sexual que continua sendo um dos principais crimes praticados contra as mulheres durante as festividades de carnaval. “Que é aquele beijo roubado ou ainda apalpar as partes íntimas da mulher. Enfim, é a prática de qualquer ato libidinoso sem o consentimento da mulher, esse é o crime de importunação sexual”, descreveu a delegada Lara Schuster, do DAGV.
A prática da importunação sexual tem penalidades previstas em lei que abrange, inclusive, a prisão do autor do fato, conforme relembra a delegada que integra a equipe do DAGV, em Aracaju. “A pena prevista é de um a cinco anos, sendo um crime que cabe a prisão em flagrante. E não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial, então o autor do fato fica preso”, detalhou.
E é importante ressaltar a gravidade do crime e reforçar que as vítimas devem procurar o DAGV para registrar o boletim de ocorrência. “A gente acredita que divulgar e falar sobre o crime é uma forma de fazer com que a mulher tenha segurança em fazer a denúncia. A vontade da mulher precisa ser preservada e respeitada, as mulheres têm direito a uma vida sem violência”, enfatizou a delegada Lara Schuster.
Assédio ou importunação sexual
Além da prática de importunação sexual, há também os casos de assédio sexual, que também devem ser denunciados à polícia. A prática de importunação sexual exige uma relação de superioridade hierárquica. “O crime é praticado em ambiente de trabalho, quando um superior hierárquico se aproveita da situação para pedir em troca favores sexuais”, explicou a delegada.
Denúncias
É essencial que as vítimas procurem o DAGV para denunciar o crime, fazendo o registro do boletim de ocorrência. Os casos de flagrantes e de urgência podem ser direcionados às equipes da Polícia Militar mais próximas ao local do fato ou pelo telefone 190. As vítimas e qualquer pessoa também podem denunciar as práticas dos crimes de importunação sexual e assédio sexual pelo Disque-denúncia (181).
Com informações da SSP
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