O Estado de Sergipe ratificou o Convênio 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), elevando de R$ 100 mil para R$ 120 mil o teto de isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de veículos automotores destinados às pessoas com deficiência (PCD). O novo limite está em vigor desde 1 de janeiro.
A decisão busca ampliar as possibilidades de obtenção de veículos para esse público, permitindo que ele possa usufruir de carros mais adaptados às suas necessidades. Com a medida, mais de 50 automóveis passam a ser enquadrados no novo teto.
De acordo com o decreto em vigor, a PCD poderá adquirir veículos automotores cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, seja de até R$ 120mil. A cobrança do ICMS será feita apenas sobre o que ultrapassar R$ 70 mil, também conforme norma estabelecida pelo Confaz.
“Antes da vigência do decreto, uma pessoa com deficiência que comprasse, por exemplo, um carro de R$ 110 mil, não contava com nenhum tipo de isenção de ICMS. Agora, ela pode obter esse mesmo carro e vai pagar apenas o imposto sobre R$ 40 mil, permitindo a aquisição de um veículo melhor com um custo menor”, explica Elisabete Teles, superintendente de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O benefício é destinado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas no espectro autista. Para solicitar a isenção, a pessoa deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), selecionar a opção Serviços Online e em seguida clicar na janela ‘Isenção de ICMS’.
Será necessário informar o nome, CPF e email do solicitante, além do laudo médico permanente emitido pelo Detran, pagamento da taxa de isenção de ICMS, comprovante de residência, certificado de quitação eleitoral, CNH, certidão negativa de débito estadual, declaração de imposto de renda e termo de responsabilidade emitido pela concessionária comprovando que o valor do veículo é inferior a R$ 120 mil. O procedimento é realizado totalmente por meio eletrônico.
Isenção de IPVA
A pessoa com deficiência em Sergipe também usufrui do benefício da isenção de IPVA. O pedido pode ser feito diretamente no site da Sefaz, na opção Serviços Online. Será necessário ao condutor apresentar o laudo médico emitido pelo Detran, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo usado (CRLV), a Carteira Nacional de Habilitação, nota fiscal do veículo no valor de até R$ 70 mil e o pagamento da taxa de IPVA. Caso o veículo tenha valor superior a R$ 70 mil, o imposto deverá ser recolhido de forma integral.
A solicitação deve ser feita anualmente, até o prazo do licenciamento, pelo proprietário do veículo isentado. Caso o solicitante já tenha a isenção e queira apenas renová-la, o procedimento é através do link “Renovação de Isenção IPVA”, seguindo as orientações do texto da página.
Fonte: Agência Brasil
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