A primeira fase do período de defeso do caranguejo-uçá de 2024 começou nesta sexta-feira, 12, e segue até o dia 17 de janeiro. Neste período, estão proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie.
A proibição acontece por causa da ”andada”, período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, buscando se reproduzir.
De acordo com o Ministério da Pesca e Agricultura, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
As próximas fases do período de defeso ocorrerão entre os dias 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março. A proibição de captura deste animais vale para Sergipe e também para o estado do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
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