As datas dos feriados e pontos facultativos previstos para o ano de 2024 foram divulgadas pelo Governo Federal por meio de uma portaria, divulgada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.
Foram estabelecidos dez feriados e oito pontos facultativos para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Ainda de acordo com o documento, as determinações estabelecidas na portaria entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
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Confira as datas definidas:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
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– 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 31 de maio (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
– 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
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