Dois advogados do Mato Grosso foram indiciados pela prática do crime de estelionato de forma contínua em Sergipe. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 26.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP/SE), os advogados utilizavam nomes de pessoas humildes para receber vantagens financeiras em processos judiciais. As informações foram obtidas como resultado das investigações realizadas pelo Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri).
Segundo a delegada Lauana Guedes, os dois vinham a Sergipe para fraudar ações judiciais a partir de requisições suplementares de registro. “Eles contratavam pessoas para captar clientes humildes em bairros populares aqui em Sergipe, que indagavam se possuíam nome sujo”, afirmou.
Os advogados utilizavam da situação para solicitar documentos destas pessoas com pendências em seus nomes. “Eles diziam que bastava entregar suas documentações pessoais como RG, CPF, comprovante de residência para que essas pessoas voltassem a ter crédito no mercado”, acrescentou a delegada.
Diante dos dados pessoais dessas pessoas, os advogados moviam ações judiciais. “E muitas dessas foram julgadas procedentes e esses valores foram transferidos para as contas dos advogados, sem o consentimento das partes. Isso gerou um prejuízo às empresas que eram credoras, e não devedoras, mas que tiveram que arcar com o prejuízo”, complementou Lauana Guedes.
Outros casos
Conforme a delegada, com os dois advogados de Mato Grosso indiciados por essa prática em Sergipe, já são quatro identificados atuando dessa forma no estado. “Essa prática reiterada de captação de pessoas humildes. Inclusive, uma das pessoas indiciadas foi presa há dois anos. E, agora, mais dois advogados foram indiciados a partir das investigações conduzidas pelo Depatri”, informou.
Denúncias
A Polícia Civil solicita que vítimas dos advogados façam o registro de boletim de ocorrências, que também será utilizado para as investigações. Informações podem ser repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
Com informações da SSP/SE
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