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Governo Federal não cancelou “perdão” de dívidas do FIES

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Por Isto é Aracaju

Peças de desinformação estão propagando um falso cancelamento de perdão de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Na gestão anterior, a MP 1.090/2022 (convertida na Lei 14.375/2022) institui um programa de renegociação que concedeu descontos superiores a 90% a dívidas de estudantes com o fundo de financiamento. Vale ressaltar que tal medida não suscitou na liquidação integral das dívidas (ou seja, o perdão de fato das dívidas).

Mesmo com essa iniciativa, 1,280 milhão de graduados não conseguiram pagar o financiamento. Diante desse problema, que afeta a vida financeira dessas pessoas, o Governo Federal lançou este ano o programa Renegocia FIES, conhecido também como “Desenrola do FIES”. A nova política de desendividamento foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei nº 14.719/2023. A Resolução nº 55 do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil permite aos bancos prestar o atendimento aos interessados. Os estudantes que garantiram anteriormente descontos por meio de renegociação com o FIES não perderam os abatimentos e nem terão que pagar quantias a mais, como tentam convencer as peças de desinformação.

Mais de 70 mil brasileiros já aproveitaram o Renegocia FIES e revisaram suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso. O programa atenderá os estudantes que firmaram seus contratos até 2017 com inadimplência até 30 de junho de 2023. O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil receberão demandas de renegociação a partir desta terça-feira, 7 de novembro.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o primeiro passo é solicitar a renegociação junto ao agente financeiro com o qual foi firmado o contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão recebendo os pedidos. Os interessados têm até 31 de maio de 2024 para procurar os bancos.

No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados em 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio de parcelamento, nas seguintes condições:

Para débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, haverá desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato);

Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais;

Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estão no CadÚnico e nem receberam o Auxílio Emergencial em 2021 terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para mais informações sobre o Renegocia FIES, acesse o site do MEC.

Fonte: Secom Governo Federal 

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